A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, no último dia 8, substitutivo ao Projeto de Lei 6299/02, do Senado, que determina o registro de agrotóxicos pelo nome genérico (princípio ativo). Atualmente, o procedimento é feito pela marca. O objetivo é facilitar o reconhecimento da similaridade de produtos equivalentes em termos físicos, químicos e toxicológicos.
O projeto também pretende reduzir os custos dos produtos, como ocorreu com os medicamentos genéricos. Com a redução de preços, as substâncias químicas se tornariam mais acessíveis aos produtores agrícolas. Outro benefício seria a maior competitividade para a indústria brasileira de agrotóxicos, que teria mais chances de vender seus produtos a outros países.
O relator do projeto na comissão, deputado Roberto Balestra (PP-GO), apresentou substitutivo a fim de consolidar a proposta com as cinco apensadas.
Registro
No substitutivo, o relator estabelece que o registro dos agrotóxicos genéricos deverá ser requerido aos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente. Da proposta original, constava apenas o Ministério da Agricultura.
Balestra acrescentou ainda a obrigatoriedade de apresentação de estudos sobre os perfis toxicológico, ecotoxicológico e de impurezas dos produtos como requisito para o requerimento do registro. No projeto original, as exigências eram: estudos sobre o grau de eficiência e aplicabilidade das substâncias; e indicação das especificações técnicas do produto de referência, com a apresentação de todos os estudos, testes, dados e informações necessários à avaliação.
Outra alteração feita pelo relator permite registro especial temporário aos produtos cujo princípio ativo já tenha sua eficiência comprovada, sob outra denominação. A concessão será feita automaticamente por meio de inscrição em sistema eletrônico e terá validade até a concessão do registro definitivo.
Embalagens
O projeto, que altera a Lei dos Agrotóxicos (7802/89), estabelece ainda competência exclusiva da União para legislar sobre a destruição de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins. Atualmente, essa atribuição é compartilhada com estados e municípios. No entanto, essa determinação não foi incluída no substitutivo.
Conforme dados do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), o Brasil é líder mundial em recolhimento e destinação final de embalagens de agrotóxicos. A média mundial de recolhimento dessas embalagens é de 40%, enquanto no Brasil o índice chega a cerca de 70%.
Ainda segundo o Inpev, o Brasil é o único país a contar com legislação específica sobre o assunto. A Lei 7802/89 trata do controle da fabricação, da armazenagem, do transporte e da comercialização de agrotóxicos e da correta destinação final de suas embalagens.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será enviado ao Plenário. A proposta tramita em conjunto com os PLs 2495/00, 3125/00, 5852/01, 5884/05 e 6189/05.
(Por Antonio Barros, Agência Câmara, 16/08/2007)