A Comissão de Educação e Cultura aprovou, em 8 de agosto, o Projeto de Lei 7566/06, da deputada Nice Lobão (DEM-MA), que regulamenta a proteção do patrimônio cultural subaquático brasileiro. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Waldir Maranhão (PP-MA).
Ele explicou que buscou adequar melhor o texto aos conceitos arqueológicos, conforme as recomendações do Centro de Estudos de Arqueologia Náutica e Subaquática (Ceans), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Mudança no conceito
Uma das mudanças promovidas pelo substitutivo é no conceito de patrimônio cultural subaquático brasileiro, definido na proposta original como as coisas e bens de caráter cultural, histórico ou arqueológico submersos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e em terrenos marginais, que tenham estado parcialmente ou totalmente debaixo de água durante, no mínimo, cem anos. O texto aprovado não determina tempo mínimo de submersão dessas "coisas e bens", que passam a ser chamados de "todos os vestígios da existência do homem".
Outra alteração feita foi com relação à responsabilidade sobre o controle e a fiscalização das operações e atividades de pesquisa realizadas em ambiente aquático, que no texto original cabia ao Ministério da Cultura, ouvida a autoridade naval. Pelo texto aprovado, o Ministério da Cultura deverá emitir a autorização para a realização dessas operações e atividades, mas o seu controle e fiscalização caberão à própria autoridade naval.
O substitutivo também determina que as intervenções sobre o patrimônio cultural subaquático, devidamente autorizadas, não deverão afetá-lo negativamente mais do que o necessário para a execução dos objetivos do projeto.
Novas exigências
De acordo com o texto do relator, ao solicitar autorização para intervenção sobre o patrimônio cultural subaquático brasileiro, o responsável terá que apresentar, além do plano de trabalho previsto na proposta original, projeto de pesquisa com informações como currículo do responsável e delimitação da área abrangida pelo projeto.
Também no caso do plano de trabalho, foram inseridas novas exigências, como uma proposta preliminar de utilização futura do material produzido para fins científicos, culturais e educacionais, e um programa de preservação do material arqueológico e do sítio, em estreita cooperação com o Ministério da Cultura e a autoridade naval.
Instituições internacionais
No caso dos projetos realizados em cooperação técnica com instituições internacionais, o substitutivo estabelece a exigência de que sejam acompanhados de carta de aceitação da instituição científica brasileira co-responsável, indicando a natureza dos compromissos assumidos por elas, tanto técnicos como financeiros.
O texto aprovado determina, ainda, que caberá ao Poder Público promover o inventário sistemático dos sítios arqueológicos que compõem o patrimônio cultural brasileiro subaquático.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Luciana Mariz, Agência Câmara, 16/08/2007)