A Justiça Federal determinou que a Petrobrás Gás S/A (GASPETRO) e a Indústria Carboquímica Catarinense (ICC) apresentem, em seis meses, Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), para uma área de 977.932,71 m², localizada nos Municípios de Forquilhinha e Criciúma, no Sul do Estado. Conforme levantamentos preliminares, o custo global para recuperar a área pode chegar a 20 milhões de reais. Protocolada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), em março de 2006, a Ação Civil Pública quer buscar uma solução para a degradação no local. A acp foi proposta pelo procurador da República Ricardo Kling Donini (hoje lotado na Procuradoria da República em Blumenau) e vem sendo acompanhada pela procuradora da República em Criciúma Flávia Rigo Nóbrega.
A liminar obriga ainda as empresas a arcarem com os custos da recuperação, em conformidade com a decisão do Ibama, que deverá analisar o projeto e estabelecer o cronograma de execução. A JF determinou, ainda, a interdição da área onde estão os antigos diques da ICC e uma vistoria da Fatma nas áreas contíguas. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 10 mil por dia. A decisão é datada do último dia 8 de agosto.
Em suas manifestações, as empresas peticionaram a instauração de inquérito contra os membros do MPF, porém, na liminar o juiz Henrique Luiz Hartmann, da 2ª Vara Federal de Criciúma, negou o pedido, afirmando não haver qualquer indício, quanto menos evidência, de que os membros do MPF atuaram ou tenham deixado de praticar ato de ofício a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Henrique elogiou, ainda, a atuação do MPF no combate a degradação provocada pela atividade de mineração: "(...) este julgador é testemunha do desprendido e diligente trabalho dos Procuradores da República que atuam perante esta Subseção Judiciária Federal, combativos e incansáveis na tutela do meio-ambiente, e notoriamente imparciais na sua função de fiscais da lei, causando estranheza a acusação de que tenham abdicado de seu munus em prol de interesses ou sentimentos pessoais".
Entenda o caso - Nos anos de 1982 a 1993, a Indústria Carboquímica Catarinense (ICC) explorou rejeitos de carvão, na região de Forquilhinha e Criciúma, a fim de obter um concentrado piritoso, com alto índice poluente, utilizado na fabricação do ácido sulfúrico. A atividade da ICC modificou o terreno nesses locais, formando extensas pilhas de resíduos. A degradação provocada nessas áreas formou uma nova paisagem conhecida como "ambiente lunar". O impacto causou prejuízos às atividades agrícolas, pesqueiras e afetou a qualidade de vida da população daqueles locais. Em 1993, por ato presidencial, o Departamento de Concentração de Pirita da ICC foi desativado. Apesar do Código de Minas prever que o titular da lavra é o responsável em evitar a poluição, as instalações foram parcialmente abandonadas e os terrenos explorados pela empresa jamais foram recuperados.
Como a ICC está em liquidação, coube a Petrobrás Gás S.A, que detém o controle acionário da empresa, responder de forma solidária pelos danos ambientais causados pela primeira. Em 1995 a FATMA aplicou pena de Recuperação Ambiental na área aproximada de 150 hectares. Um ano após, o IBAMA aplicou o Auto de Infração em desfavor da ICC, na mesma área, na localidade de Sangão, compreendida entre os dois Municípios. Porém, os autos de infração lavrados pela FATMA e pelo IBAMA contra a ICC jamais foram incluídos na liquidação para que fosse possível a recuperação dos respectivos locais. Conforme vistoria requisitada pelo MPF, no final de 2004, os técnicos da Instituição constataram que do total de 1.605.506,08m², faltam recuperar ainda 977.932,71 m².
ACP n.º 2006.72.04000634-4
(Ascom MPF-SC, 14/08/2007)