Decisão vale até julgamento de recurso da Fundação Gaia, ONG gaúcha, pelo STJ. Área é tombada como Patrimônio da Humanidade pela Unesco.
Porto Alegre, RS - O vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal João Surreaux Chagas, no exercício da presidência, proibiu na última semana a realização de obras no Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, até o julgamento definitivo de um recurso especial (a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça) interposto pela Fundação Gaia, entidade ambientalista gaúcha.
A ONG solicitou, por meio de uma medida cautelar, que fosse suspensa, além das obras, a licitação para arrendamento do Hotel Cataratas, localizado dentro do parque. Ao analisar o caso, Surreaux Chagas decidiu deferir em parte o pedido, proibindo eventuais obras no local. Como o processo licitatório já foi encerrado, inclusive com indicação do vencedor, o desembargador entendeu que não há como suspender a licitação.
Para o vice-presidente do TRF, evidencia-se, em princípio, a necessidade da realização de estudo de impacto ambiental, a fim de se garantir os princípios da prevenção e da precaução e de “evitar-se eventuais degradações irreversíveis ao meio ambiente”.
Em novembro de 2006, a Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) deferiu liminar solicitada em ação civil pública movida pela Fundação Gaia, suspendendo o processo de licitação instaurado para arrendamento do hotel. A União recorreu então ao TRF, através de um agravo de instrumento. Em abril deste ano, a 3ª Turma decidiu suspender a decisão de primeiro grau, permitindo o prosseguimento da licitação.
O Parque Nacional do Iguaçu (PNI) foi criado em 10 de janeiro de 1939 e tombado pela Unesco como Patrimônio da Humanidade em 1986, por ser a última grande amostra do Domínio da Mata Atlântica que cobre grande parte da bacia do Prata. Possui superfície de 185.262 hectares e perímetro de cerca de 420 km, distribuídos da seguinte maneira: 125 km no limite norte, 15 km no limite oeste, 180 km no limite sul e 100 km no limite leste.
Saiba mais: MCI 2007.04.00.025395-4/TRF
(
Comunicação Social do TRF4 /
EcoAgencia, 14/08/2007)