A Justiça Federal determinou que a Petrobras Gás SA (Gaspetro) e a Indústria Carboquímica Catarinense (ICC) apresentem, em seis meses um plano de recuperação de área degradada (Prad) para uma área de 977 mil metros quadrados, nos municípios de Forquilhinha e Criciúma, Sul do Estado.
De acordo com levantamento preliminar, a recuperação da área poderá chegar ao valor de R$ 20 milhões.
Protocolada pelo Ministério Público Federal em SC (MPF/SC), em março de 2006, a ação civil pública busca solução para a degradação no local.
A liminar obriga as empresas a custearem a recuperação, em conformidade com a decisão do Ibama, que deve analisar o projeto e estabelecer o cronograma de execução.
A Justiça Federal ainda determinou a interdição da área onde estão os antigos diques da ICC e uma vistoria da Fatma nas áreas contíguas.
A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 10 mil por dia.
Nas manifestações, as empresas sugeriram a instauração de inquérito contra os membros do MPF, porém, na liminar, o juiz Henrique Luiz Hartmann, da 2ª Vara Federal de Criciúma, negou o pedido.
Para o magistrado, não há qualquer indício ou evidência de que o MPF atuou ou deixou de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Diário catarinense, 15/08/2007)