Após ter pedido de empréstimo de cerca de R$ 33 milhões negados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), o Estado do Amapá impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 1761. O objetivo é preparar uma ação originária contra a União para garantir as transferências de recursos federais.
O empréstimo tinha por objetivo financiar ações de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água na capital do Estado, Macapá. Para o banco, porém, o estado não estaria cumprindo a Lei Complementar 101/2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que estaria ultrapassando os limites de despesa com pessoal tanto no Ministério Público quanto no Poder Legislativo.
O executivo estadual argumenta que possui certidão do Tribunal de Contas estadual que atesta o fato de que tanto o Ministério Público quanto o próprio Legislativo estaduais realmente não cumprem a determinação da lei. Mas que “o executivo estadual encontra-se tão distante do limite imposto pela LRF que sua atuação compensa os excessos dos órgãos referidos, conduzindo a situação do estado, como um todo, à condição de cumpridor dos limites estabelecidos na LRF”.
A ação originária principal tem o objetivo de conseguir a declaração do STF no sentido de que os atos de gestão praticados pelo entes constitucionais autônomos do Amapá – MP e Legislativo, não devem acarretar pena a quem não lhes deu causa, no caso, o executivo estadual.
O estado pede, liminarmente, que o Supremo garanta as transferências de recursos federais e a concessão de crédito para o Amapá. E que a União deixe de considerar eventuais irregularidades dos entes autônomos (MP e Legislativo estadual) como obstáculos à regularidade do Executivo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
(Amazonia.org, com informações do Supremo Tribunal Federal, 14/08/2007)