Em virtude do Café do Lago ter alterado substancialmente sua atividade fim, transformando-se em casa noturna e, portanto, durante inúmeras vezes e num período de anos, até hoje, emitido poluição sonora acima do permitido pela Lei e, por isso, ter sido várias vezes notificado, autuado, multado e até mesmo ter tido seu som apreendido;
Em virtude de que, mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, através de decisão prolatada, determina a Smam (ré no processo) a se abster de interditar as atividades, inclusive o serviço de som, bem como a entrada e estacionamento de veículos dentro do parque em número não limitado por aquele Poder, pedimos escusas à população de Porto Alegre, por não podermos agir sobre danos que venham a ser causados por aquele estabelecimento, já reincidente por diversas vezes.
Portanto, agora, a comunidade só pode recorrer à Procuradoria Geral do Município, ao Ministério Público e ao próprio Tribunal de Justiça para inibir infrações que continuam ocorrendo e que venham a ocorrer causadas pelo estabelecimento “Café do Lago”.
(Ascom Prefeitura de Porto Alegre, 13/08/2007)