Uma liminar concedida em abril permitindo a queima controlada da palha de cana de açúcar para corte e comercialização do produto da safra 2006/2007 no município de Jacarezinho (PR) foi confirmada nesta semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O método da queima controlada poderá prosseguir até que seja julgado o mérito da ação civil pública pela Vara Federal de Jacarezinho.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal contra as queimadas e obteve uma liminar em abril proibindo a prática. Segundo a ordem judicial, a cana deveria passar a ser cortada, pois a queima produzia gases poluentes e degradação ambiental.
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná e a empresa Dacalda recorreram ao TRF pedindo a suspensão da medida. Ambas alegaram que a queimada é feita dentro de normas estritas e regulamentos ambientais delineados, sendo a liminar um ato abusivo e inconstitucional que causaria desemprego, bem como atraso na colheita da safra 2006/2007.
O relator do processo na corte, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, suspendeu a liminar oito dias depois, o que permitiu o início da colheita pelo método tradicional da queimada. Segundo o desembargador, não estavam presentes os elementos que autorizariam a liminar.
Conforme Lenz, trata-se da aplicação do princípio da proporcionalidade, que impõe o sacrifício de um bem jurídico (a possibilidade de proibição a partir de safra futura), em favor de outro bem jurídico que, se não tutelado de pronto, será definitivamente sacrificado (risco de perda ou atraso na colheita da safra 2006/2007). Dessa forma, a Turma decidiu manter a suspensão, garantindo a colheita da safra deste ano.
MS 2007.04.00.011541-7/TRF
(Revista Consultor Jurídico, 11/08/2007)