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amianto
2007-08-13
Todo o discurso em prol da proibição do uso de amianto – também chamado de asbesto -, no Brasil, se baseia nos supostos males à saúde atribuídos a este minério, largamente utilizado no país na fabricação de caixas d’água, telhas onduladas e tubulações; lonas de freio e discos de embreagem e produtos têxteis, como luvas especiais, mangueiras e forração de roupas, entre outros.

O site do Instituto Nacional do Câncer – Inca – cita a asbestose, doença causada pela alta concentração de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares. “O amianto presente no pulmão causa o endurecimento dos alvéolos, deixando-os sem a capacidade de realizar a oxigenação do sangue, e assim ocorre a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória”, informa.

”Estudos epidemiológicos demonstram o aumento do risco de asbestoses em mineradores da fibra, fabricantes de barcos de fibra de amianto, e trabalhadores da indústria de cimento amianto”, prossegue o portal.

Tais preocupações não são compartilhadas, porém, por aqueles que, a rigor, seriam as principais vítimas destes riscos: os empregados do setor. Ao contrário, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria – CNTI – acaba de dar entrada, no Supremo Tribunal Federal (STF), em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, questionando a Lei 12.684/07, do Estado de São Paulo, que acaba de ser sancionada pelo governador José Serra.

Em termos gerais, essa legislação proíbe o uso, a partir de 1º de janeiro de 2008, “de produtos materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto”.

Proíbe ainda a utilização de minerais que contenham acidentalmente amianto em sua composição, como talco, vermiculita e pedra-sabão e obriga a afixação de placa indicativa, nas obras públicas estaduais e nas privadas de uso público, da seguinte mensagem: "Nesta obra não há utilização de amianto ou produtos dele derivados, por serem prejudiciais à saúde".

O presidente da CNTI, José Calixto Ramos, disse a AmbienteBrasil que é preciso fazer a diferença entre o amianto anfibólio – segundo ele, este reconhecidamente ofensivo à saúde – e o amianto crisotila, o utilizado no Brasil.

Ele diz que o crisotila é o único minério em uso no país alvo de fiscalização permanente e que, há cerca de vinte anos, um acordo com as indústrias estabeleceu a criação de comissões de trabalhadores, em todas elas, para acompanhamento e controle dos processos que envolvem essa variedade do amianto, desde sua extração até a fabricação dos diversos produtos dele oriundos.

“Nesse período, não se teve registro de casos graves de doenças, como acontecia no passado, quando não existia nenhuma proteção aos trabalhadores”, afirma Calixto, para quem a lei de São Paulo é inconstitucional, pois a proibição relativa ao minério seria de competência da União.

Ele alega ainda que inexistem estudos científicos quanto à toxicidade da alternativa mais anunciada ao amianto – fibras sintéticas, em especial uma de plástico, o PVA. E lembra a importância econômica do mineral: entre 150 mil e 200 mil trabalhadores extraem sua subsistência direta ou indiretamente do mercado de amianto crisotila.

(Por Mônica Pinto, AmbienteBrasil, 13/08/2007)

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