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2007-08-13
Medida quer a aplicação da legislação ambiental e das recomendações feitas por técnicos da FEPAM, expressas no documento intitulado Zoneamento Ambiental para a Atividade da Silvicutura.

Porto Alegre, RS - Sete entidades gaúchas ingressaram na ultima sexta-feira (10), na Justiça Federal de Porto Alegre, com ação civil pública objetivando a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para qualquer extensão de área em que seja exercida a atividade de silvicultura no Estado.

No entender das entidades Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ), União pela Vida (UPV), Projeto Mira-Serra, Amigos da Água (IGRÉ), Conselho Regional de Radiodifusão (CONRAD), Sociedade Amigos da Água Limpa e do Verde e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN), a ação pretende que seja aplicada a legislação ambiental e a observação das recomendações feitas por técnicos da Fundação Estatual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM), expressas no documento intitulado Zoneamento Ambiental para a Atividade da Silvicutura.

As autoras da ação entendem que o EIA/RIMA é o mínimo a ser garantido pelo Poder Judiciário, na medida em que essa atividade apresenta altíssimo impacto negativo ao ambiente natural e está sendo implementada no Estado do Rio Grande do Sul em larga escala.

De acordo com a alegação das sete entidades que assinam a inicial, o IBAMA, através do Grupo Técnico para Estudo do Pampa (GT/PAMPA), criado pela Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Portaria nº 95/2006), em parecer técnico denunciou que a não utilização do Zoneamento Ambiental da Silvicultura nos processos de autorização/licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul representa um flagrante desrespeito às normas legais, dentre as quais o disposto no Art. 16 do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 11.520/00).

O Grupo Técnico alertou, ainda, que "devem ser levados em conta, com muita atenção, os exemplos de impactos ambientais negativos gerados pela implantação, sem o devido planejamento, de grandes projetos de silvicultura e produção de celulose em outras regiões do Brasil, conforme documentado em estados como a Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais. Dada a magnitude e abrangência dos investimentos e áreas previstas para a implantação dos projetos de silvicultura e de produção de celulose no Bioma Pampa, pode-se prever fortes impactos negativos não somente de caráter ambiental, mas também sociais e culturais se tais projetos não forem precedidos de planejamento ambiental adequado."

A ACP foi distribuída para a juíza Clarides Rahmeier, da Vara Ambiental, Agrária e Residual da Justiça Federal de Porto Alegre, com requerimento de urgência, por prevenção da matéria, porque a magistrada é quem cuida de outra Ação Civil Pública, na qual as entidades ambientalistas ingressaram contra o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Caixa RS e BNDES, cujo objetivo é a suspensão da propaganda de financiamento para a silvicultura, por não informar qualquer risco das atividades, somente vantagens.

São rés da ação a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Estado do Rio Grande do Sul, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM), além das empresas Stora Enso, Votorantin Celulose e Papel (VCP) e Aracruz Celulose S/A.

As três empresas, segundo as autoras da ação, entraram como rés por gerarem danos diretos ao ambiente natural, na medida em que estão financiando o plantio em larga escala de árvores éxóticas para matéria prima, sem a observação da Constituição Federal e do Código Estatual do Meio Ambiente, que cria o dever geral de conservação do ambiente natural. As entidades estão sendo defendidas pelo grupo de advogados do Instituto Jus Brasil. A ação civil pública leva o número 2007.71.00.031307-4.

(EcoAgência, 12/08/2007)

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