Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Reciclagem Ambiental Participativa (PERAP), por meio da inclusão das instituições de ensino estaduais e suas conveniadas, como postos de coleta seletiva de resíduos sólidos e líquidos recicláveis, tais como: garrafas PET, embalagens e sacolas plásticas, vidros, borrachas e também óleos em geral para produção de 'biodiesel', para concessão de Créditos Acadêmicos Ambientais (CAAM) e dá outras providencias.
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Monitor Legislativo 10/08/2007)