O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da Capital, Cândido Leal Júnior, considerou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal contra o Ibama, referente à liberação da caça em 2005. Assim, a caça amadora continua proibida no RS em 2007. Também fixou multa de R$ 11.009,17 por dia de descumprimento, ou por licença ou autorização concedida a caçadores.
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Correio do Povo, 10/08/2007)