O jovem Alberto Conceição da Cunha Neto, 23 anos, foi condenado pelo presidente do Juizado Especial Criminal de Pelotas, José Antônio Dias da Costa Moraes, a um ano de detenção em regime aberto no Presídio Regional de Pelotas. Ele é réu no processo aberto em 2005, acusado de ser um dos responsáveis pela morte da cadela Preta.
Cunha foi denunciado pelo Ministério Público (MP) como proprietário e motorista do carro que arrastou pelas ruas do Centro de Pelotas, em 9 de março daquele ano, a cachorra de rua adotada por freqüentadores de um bar. O animal morreu, e o caso ganhou grande repercussão, com passeatas de protesto pedindo punição aos suspeitos. Dois outros jovens apontados como participantes no crime entraram em acordo com o MP e cumpriram, cada, um ano de trabalhos comunitários em instituições ligadas ao meio ambiente. Cunha foi a julgamento.
Este ano, duas audiências com apresentação de testemunhas de defesa e acusação foram realizadas no Fórum de Pelotas. Moraes atribui a condenação do jovem por crime ambiental às provas apresentadas pelo MP. Na sentença, o juiz não permite a reversão da detenção em pena alternativa, e estipula ainda o pagamento de uma multa.
- Analisadas as provas, concluí que a atuação do réu foi muito mais relevante que a dos outros dois jovens. Por isso decidi pela detenção, por ele ser proprietário e estar dirigindo o carro no momento da morte do animal - argumenta.
A defesa, que ainda não foi notificada pela Justiça, terá 10 dias para apresentar recurso na Turma Recursal Criminal, em Porto Alegre, a partir da intimação.
ContrapontoO que diz Henrique Boabaid, advogado de Alberto Conceição da Cunha Neto:
"Ainda não fomos notificados oficialmente, mas tomamos conhecimento público da sentença. Esta sentença de detenção, sem direito à transação penal, e pagamento de multa, foi muito severa, e só foi severa devido à exposição do caso na mídia. Vamos apresentar recurso assim que recebermos a notificação. Em primeiro lugar, porque caberia ao Alberto também a transação penal, substituindo a detenção por pena alternativa. E em segundo lugar porque o Alberto teria também direito à suspensão do processo. Se aos outros jovens foi concedido o benefício da transação penal, porque não ao Alberto?".
(Por Eduardo Cecconi,
Zero Hora, 08/08/2007)