O Ministério Público do Estado de Rondônia, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, estabeleceu Termo de Compromisso de Ajustamento e Conduta (TAC) entre o Ministério Público Federal, Incra, Ibama, SEDAM objetivando a implantação e execução do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), no município de Candeias do Jamari.
O acordo garante o bem estar sócio-econômico dos produtores florestais a serem legalmente assentados e a integridade dos meios físicos e bióticos da área, notadamente da fauna e flora local, promovendo o equilíbrio entre as ações de produção econômica e a conservação do meio ambiente, em conformidade com a legislação ambiental e fiscal, conforme legislação agrária vigente.
O Incra recebeu a missão de definir a situação da área proposta, instituindo a figura jurídica do projeto e responsabilizando-se pelo cumprimento da lei, regulamentos e normas ambientais e agrárias, especialmente o zoneamento ambiental estabelecido em legislação estadual. Outro objetivo do Incra fixado no acordo é o levantamento ocupacional da área destinada ao projeto e a remoção dos ocupantes que não apresentam o perfil condizente com as características da reforma agrária.
Ficou acertado no acordo que o Ibama terá de assegurar e comprometer recursos orçamentários e financeiros para capacitar os produtores florestais familiares assentados no PDS em inventário florestal, execução de Manejo Florestal, produção madeireira e processamento industrial madeireiro, no prazo de 120 dias. O órgão ambiental terá ainda de gestionar junto ao Ministério do Meio Ambiente recursos para financiar a elaboração de pesquisa florestais, inventários florestais, planos ou projetos de reflorestamento para reposição florestal de recomposição de estoques nas áreas exploradas.
O governo do Estado se comprometeu também a garantir recursos para capacitação dos assentados no PDS em todo o sistema da cadeia produtiva das fruticulturas, com o concurso da SEAPES e Emater, em parceria com o SEBRAE, a serem aplicados até 2008, objetivando a implantação de um pólo frutícola para a produção, beneficiamento e comercialização de vinte espécies de frutas. Parte da verba terá de ser destinada para fins de educação ambiental, licenciamento da produção florestal, agro-florestal e fiscalização ambiental.
O TAC terá um período de vigência mínima de três anos, podendo ser prorrogado até a consolidação formal do Projeto, por ato oficial do INCRA. O não cumprimento do acordo por parte dos compromissários de quaisquer procedimentos, tanto de caráter técnico, quanto legal, consignados nesse Termo, ensejará a execução judicial das obrigações decorrentes e o pagamento de multas na ordem de R$ 100 por dia, cujo valor será dobrado a cada trimestre.
Assinaram o TAC o governador Ivo Cassol; a Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz; o Procurador da República Heitor Alves Soares; o Superintendente Regional do INCRA, Olavo Nienow; o gerente executivo do IBAMA, Osvaldo Luiz Pitalluga e Silva; e o Secretário de Estado da Sedam, Augustinho Pastore
(Ascom MP-RO, 07/08/2007)