O governo Paulo Hartung não destinou um único centavo à área de saúde dos recursos da compensação ambiental que a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) terá de pagar pela expansão de sua produção. Isso apesar do caos do setor, e do elevado ônus que a poluição do ar que a Vale causa à população: provoca doenças que custam R$ 65 milhões por ano, e desde 1969.
Em 1969, a Vale inaugurou sua primeira usina de pelotização em Tubarão, com capacidade para produzir 2 milhões de toneladas/ano. A empresa produz atualmente mais de 27 milhões de toneladas anuais de pelotas de minério de ferro, e está autorizada pelo governo a construir sua oitava usina e a ampliar a produção das outras usinas. Sua produção passará a 39,3 milhões de toneladas anuais, um aumento de aproximadamente 45% em relação à produção atual.
Para o ambientalista Freddy Montenegro Guimarães, da Associação Capixaba de Proteção ao Meio Ambiente (Acapema), a não inclusão de compensações ambientais à saúde mostra a inoperância da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Diz: "A Secretaria é órgão licenciador. É excluída do processo e não toma providências".
A constatação da exclusão de compensação ambiental do setor de saúde foi feita com a publicação do "Resumo do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental", o de nº. 2/2007, assinado pela Vale com o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). O termo foi assinado em 21 de julho e publicado no Diário Oficial do Espírito Santo nesta segunda-feira (6).
Diz a publicação que a "compensação estabelecida no licenciamento ambiental da atividade de Expansão da Produção do Complexo de Produção do Complexo de Pelotização - Usina VIII" para "cumprimento da condicionante nº 40 da Licença da Instalação nº 163/2007, aprovado pela Deliberação Consema nº 002/2007, concedida à empresa Companhia Vale Doce".
Diz que "o valor da compensação ambiental decorrente da implantação do
empreendimento mencionado no referido objeto desse Termo de Compromisso foi calculado em 0,5 % (meio por cento) dos custos totais previstos para a sua implantação, conforme determina o art. 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 de 24/07/2000, que, segundo declaração e justificativas apresentadas pela Compromissária e devidamente aprovadas pelo Consema, representa o total de R$ 1.500.000.000,00".
Cabem então de compensação ambiental R$ 7.500,000,00. A distribuição dos recursos ficou assim: 0,125 % do valor total, o "equivalente a R$ 1.875.000,00" serão destinados "ao pagamento parcial de indenização pela desapropriação da área que compõe o Parque Natural Municipal de Bicanga - Serra - ES, elaboração de Plano de Manejo e sua implantação".
Outros R$ 1.875.000,00 "para pagamento de indenização pela desapropriação de parte da área que compõe o Parque Natural Municipal de Jacarenema - Vila Vela - ES". Igual valor "para pagamento de indenização pela desapropriação de parte da área que compõe o Parque Estadual da Fonte Grande - Vitória - ES".
Os outros R$ 1.875.000,00 "para pagamento de indenização pela desapropriação de parte da área que compõe o Parque Natural Municipal
do Monte Mochuara - Cariacica - ES; de Plano de Manejo e sua implantação".
Na mesma edição do Diário Oficial, o Iema publicou o resumo do Termo de Compensação da hidrelétrica São Simão Energia S.A.
(Por Ubervalter Coimbra,
Século Diário, 07/08/2007)