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apps represa Billings
2007-08-07

O governo paulista amargou derrota ambiental no Tribunal de Justiça. A Fazenda do Estado foi condenada a recompor uma área de proteção de mananciais da Represa Billings de 154.600 metros quadrados. A região de Mata Atlântica fica localizada no Km 32,5 da Estrada Velha do Mar, em São Bernardo do Campo (na Grande São Paulo).

A decisão é da Câmara Especial de Meio Ambiente que firmou como vitoriosa, por maioria de votos, a tese de que o Estado foi “leniente e omisso” na aplicação de medida de defesa do meio ambiente. Para a turma julgadora, agora é dever do Estado recompor a capacidade da Billings de produção de água em quantidade e qualidade para as gerações atuais e futuras.

“A água é um recurso escasso merecendo proteção e adequado gerenciamento”, afirmou em seu voto o desembargador Renato Nalini, relator do recurso. “As normas de uso e ocupação do solo em áreas de mananciais levam em conta a proteção dos cursos d’água e das nascentes e o Estado deve agir com eficiência para prevenir e coibir o dano ambiental”, completou o relator.

A mesma câmara julgadora havia dado vitória ao Estado ao julgar recurso contra sentença de primeira instância favorável à Ação Civil Pública que condenou, solidariamente, a Fazenda Estadual, a Prefeitura de São Bernardo do Campo e os proprietários da área a regularizar o loteamento ilegal no prazo de 180 dias ou arcar com as despesas das obras de recuperação da Mata Atlântica. Agora, com nova composição, inverteu o resultado.

A ação corre na Justiça há 12 anos. No local foi feita uma grande ocupação que ficou conhecida como Sítio das Caveiras ou Núcleo Capelinha. A área pertencia a Rita Maria de Lucca, Osny Silveira e Paulo Sérvio Silveira de Mello. De acordo com o Ministério Público Estadual, em 1988, os proprietários se comprometerem a vendê-la à Associação Comunitária Grande Alvarenga, na época presidida por José Maria Vieira Batista.

José Maria, segundo o MPE, iniciou a implantação de um loteamento popular irregular. Em janeiro de 1989, a área foi invadida e os proprietários entraram na Justiça com ação de reintegração de posse. Seis meses depois, a prefeitura de São Bernardo ingressou com ação civil pública para impedir as vendas e regularizar os lotes já adquiridos. A ocupação desordenada prosseguiu favorecida pelas obras públicas de terraplanagem, água e energia elétrica. Em 1993 a ação da prefeitura foi extinta.

Em novembro do mesmo ano foi criada a Associação dos Moradores do Núcleo Capelinha, presidida por Gilmar Teles Barreto e José Pinheiro Cades. O Ministério Público responsabiliza os donos da terra de aceitar a invasão da área de proteção ambiental e de prometer aliená-la para fins de parcelamento. As duas associações são acusadas de mobilizar os invasores, intermediar as vendas, recolher o dinheiro e demarcar os lotes em desrespeito à legislação. Ao Estado foi atribuída omissão no exercício do poder de polícia e ao Município o fornecimento de assistência jurídica e médica aos ocupantes e a execução de obras para mantê-los no local.

Na apelação, o Tribunal de Justiça julgou improcedente a Ação Civil Pública contra o estado. Excluiu de responsabilidade os antigos proprietários, mas negou pedido às duas associações, aos seus dirigentes e à prefeitura de São Bernardo do Campo.

O revisor, Jacobina Rabello, manteve voto divergente e ficou vencido. Com base nesse voto, o Ministério Público Estadual entrou com novo recurso no TJ, que foi julgado por cinco desembargadores. O novo julgamento inverteu o resultado. Por três votos a dois, a turma julgadora condenou o estado a recompor a área degradada. A tese vencedora teve o apoio dos desembargadores Renato Nalini (relator), Regina Capistrano (revisora) e Jacobina Rabello. Foram vencidos Samuel Júnior e Aguilar Cortez.

Embargos Infringentes 405.282.5/9-01

(Revista Consultor Jurídico, 06/08/207)


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