Projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), está na pauta da reunião desta terça-feira (07/08) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O relator da matéria, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), ofereceu parecer pela aprovação da proposta, que deverá receber decisão terminativa na CMA.
O autor do projeto (PLS 70/07) lembra na justificação da proposição que o Brasil é um dos países que assinaram a Convenção Internacional de Combate à Desertificação e à Seca, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1994. As áreas brasileiras suscetíveis de desertificação e que se enquadram na Convenção da ONU, informou Inácio Arruda, localizam-se no Nordeste e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e representam 11,5 % do território nacional.
Inácio Arruda lembrou também que a desertificação é causada, entre outros fatores, pelo desmatamento para fins de agricultura, pecuária ou extração de madeira. O solo descoberto, explicou ainda, fica exposto à erosão e a utilização da terra sem períodos de repouso e sem técnicas de conservação causa o empobrecimento do solo, o que repercute na situação econômica do produtor.
Na opinião do autor da proposta, as políticas públicas para as áreas agrícola, ambiental, macroeconômica e de expansão urbana, entre outras, precisam considerar o fato de que a seca é um fator climático dessas regiões. Para Inácio Arruda, no entanto, historicamente as políticas públicas destinadas ao combate da seca mostraram-se pouco eficientes.
De acordo com o projeto, a Política Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação tem a finalidade de apoiar o desenvolvimento sustentável nas áreas suscetíveis à desertificação, por meio do combate à pobreza e às desigualdades sociais, do estímulo ao uso sustentável dos recursos naturais, da conservação do meio ambiente e do fomento de práticas agrícolas adaptadas às condições ecológicas locais, entre outros objetivos.
A participação das comunidades locais na elaboração e implantação das ações de combate à desertificação, a democratização do acesso à terra e à água, a cooperação entre órgãos governamentais e organizações não-governamentais, bem como a integração entre ações locais, regionais e nacionais, são os princípios da Política Nacional de combate e Prevenção à Desertificação apresentados pelo projeto de lei.
Vendas
A pauta da CMA para esta terça-feira inclui ainda a análise do projeto de lei do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-CE) que propõe incluir, entre as práticas abusivas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a oferta à venda ou a venda de produtos ou serviços mediante sistemática de pagamento a prazo pelo preço à vista (PLS 191/05). O relator, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), apresentou parecer favorável à aprovação da proposta, que receberá decisão terminativa da CMA.
A pauta da comissão ainda inclui o exame de requerimentos, avisos e ofícios. A reunião da CMA está marcada para as 11h30, na sala 4 da ala Senador Alexandre Costa, anexo II do Senado.
(Por Iara Borges, Agência Senado, 06/08/2007)