PATRAM INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO DA PIRACEMA
2001-11-20
Foi publicada no dia 6 de novembro de 2001 a Portaria 163 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabelecendo o período de 1º de novembro de 2001 até 31 de janeiro de 2002 para proibição da pesca, em função da piracema. A novidade no regulamento deste ano é a liberação da atividade em açudes particulares e em pesque-pagues somente mediante registro junto ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com comprovação de origem com nota fiscal do produtor. Da mesma forma, os estoques de peixes in natura, congelados ou resfriados, provenientes das águas continentais do Rio Grande do Sul ou da Bacia do Rio Uruguai, existentes em frigoríficos, peixarias e postos de venda, deverão ser declarados ao Ibama, até o segundo dia útil após o início da piracema. Além disso, a portaria permite a captura e transporte de no máximo cinco quilos de peixes e mais um exemplar, respeitando tamanhos mínimos de captura para pescadores amadores devidamente licenciados no Ibama e aqueles dispensados de licença na forma da legislação vigente. A Patrulha Ambiental do Vale do Taquari (Patram) informou que vai intensificar a fiscalização sobre a pesca irregular nos leitos de rios, arroios e lagos, contando com o auxílio, quando necessário, do Batalhão Ambiental de Porto Alegre. (Jornal O Informativo-17/11)