Uma inspeção realizada pelo Ibama no município do Conde, litoral sul do estado da Paraíba, encontrou uma residência que foi construída em Área de Preservação Permanente (APP), com supressão da vegetação estabilizadora da falésia. A inspeção auxiliou no procedimento administrativo conduzido pelo Ministério Público Federal da Paraíba (MPF-PB), que constatou que a construção não tinha qualquer tipo de autorização ou licença, seja por parte da prefeitura, dos órgãos ambientais, do Ibama, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), ou do patrimônio da união, e que a casa se encontrava em terreno da Marinha.
Após o início da investigação o proprietário da casa, que é brasileiro, mas reside nos Estados Unidos, pediu à prefeitura a expedição da licença de construção, que deveria ter sido emitida antes da edificação da casa. Sem ouvir o Ibama, a Gerência de Patrimônio da União e o MPF-PB, a prefeitura emitiu, em março de 2006, a licença para a construção, regularizando assim o imóvel. Por essa razão a prefeitura do município do Conde foi inserida, também, como réu na ação. A área onde a casa está localizada faz parte de uma Área de Proteção Ambiental (APA) de Tambaba e nenhuma construção pode ser iniciada sem o devido licenciamento ambiental.
A demolição da casa, construída na praia de Tabatinga, ocorreu a pedido da Justiça Federal, que determinou ainda que a área seja recuperada e os danos causados sejam sanados, na forma de multas a serem pagas pelo infrator. Investigações para localizar o proprietário de outra mansão construída também em APP neste mesmo litoral permanecem.
(
Ibama, 06/08/2007)