A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei nº 4.063/05, do Município de Santa Rosa, será julgada pelo plenário do Órgão Especial na sessão que será realizada a partir das 14h desta segunda-feira (06/08).
A lei determina que “nos clubes sociais, casas de diversão noturnas e estabelecimentos similares o nível de sons e ruídos permitido no horário noturno é de 85db (decibéis)”. O Procurador-Geral argumenta que há legislação estadual a respeito limitando o ruído noturno a até 30db. O município afirma que tem competência para legislar sobre funções de interesse local. O desembargador Osvaldo Stefanello relatará a ação aos demais julgadores (70018417956/3).
(Por Joao Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 06/08/2007)