O procurador-chefe da União da 4ª Região, Luís Alcoba de Freitas, encaminhou à AGU (Advocacia Geral da União) um pedido contra a liminar que suspendeu a demarcação de terras indígenas no Estado de Santa Catarina. A liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) ao Movimento de Defesa da Propriedade e da Dignidade dos municípios de Saudades, Cunha Porã.
A PRU (Procuradoria Regional da União) havia recorrido da decisão no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região, mas só conseguiria suspender a multa diária imposta, de R$ 100 mil, caso o governo não publicasse no "Diário Oficial" da União a suspensão da portaria. A liminar é lesiva à ordem jurídica e administrativa porque o poder Judiciário não pode interferir em atos do Executivo, justifica a PRU, alegando que a decisão fere o princípio da separação e da independência dos três Poderes --garantido pela Constituição Federal.
A Procuradoria sustenta que compete à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios para preservar sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. A área, de aproximadamente 2.721 hectares, conhecida como "Terra Indígena Guarani do Araçai", está localizada nos municípios de Saudades e Cunha Porã.
(Folha Online, 03/08/2007)