BIÓLOGA ELOGIA ATUAÇÃO DA IMPRENSA NOS CASOS DE VAZAMENTO DE ÓLEO
2001-11-20
A bióloga Yara Novelli, do Instituto de Oceanografia da UPS, primeira perita a atuar em casos de vazamento de óleo da Petrobras no Brasil, acredita que o trabalho da imprensa na cobertura desses eventos é decisivo para alertar a população sobre as falhas e vulnerabilidades existentes no sistema de trabalho da companhia. Segundo ela, a imprensa vem cumprindo com sua responsabilidade social nesses casos, pois antes a população não tinha acesso a essas notícias. -O problema é que a imprensa muitas vezes não dá seqüência à cobertura desses fatos, mas isso quase sempre não depende da vontade dos profissionais que estão na linha de frente, e sim da questão de que os jornais precisam vender e nem sempre as notícias sobre meio ambiente são as que ajudam a vender jornal, reconhece a perita. Novelli atuou pela primeira vez como perita de vazamento de óleo depois do acidente de 14 de outubro 1983, no Canal de Bertioga, no litoral de São Paulo. Naquela ocasião, as sanções aplicadas à Petrobras, explica ela, foram dadas com base na Lei 6938 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), pois ainda não existiam leis específicas, como a dos crimes ambientais. -A legislação da época não incluía questões de natureza social, ou seja, não responsabilizava infratores por problemas como a perda de condições de pesca pelos pescadores, lembra. Novelli assinala que, desde então, o trabalho da imprensa vem melhorando, mas ainda falta maior conhecimento técnico específico que permita coberturas mais profundas. -Muitos técnicos deixam de dar informações aos jornalistas por medo de terem termos técnicos mal utilizados ou de terem suas afirmações mal contextualizadas, explica. Segundo ela, assim como o trabalho dos jornalistas é pressionado por fatores alheios à vontade do próprio jornalista que está frente ao evento, o trabalho do perito é atropelado pela falta de estrutura e muitas vezes não é sequer remunerado. -O juiz determina que façamos a perícia, temos que fazê-la sem saber quando vamos ser ressarcidos por nosso trabalho, esse ressarcimento só vem, e quando vem, a partir do final do processo judicial ou administrativo gerado pelo evento, conclui.