A Justiça Federal determinou à empresa Carbonífera Belluno que suspenda, em cinco dias, as atividades de detonação de rochas para extração de carvão, em toda a área sob o perímetro urbano do município de Treviso, Sul de Santa Catarina. A suspensão deve ser mantida até a realização de estudos acerca do impacto da atividade sobre as residências e do risco de desabamento da mina. A multa em caso de atraso é de R$ 100 mil por dia e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A decisão é do juiz Germano Alberto Júnior, da 2ª Vara Federal de Criciúma, e foi publicada hoje (2/8/2007) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). De acordo com o MPF, teriam ocorrido danos a mais de 90 residências, apesar de a carbonífera já haver tomado providências para sanar irregularidades detectadas na Mina Morozini. O Ministério Público afirma, ainda, que também podem estar acontecendo danos ao lençol freático.
Segundo o juiz, relatório de inspeção judicial demonstra a existência de trincas e rachaduras em várias edificações próximas à mina. “A população local sente-se insegura no ambiente onde reside, seja em razão dos sinais de problemas verificados na estrutura das casas, seja do temor de risco de desabamento da mina”, ponderou Alberton, que considerou necessária a concessão da liminar. O magistrado lembrou, ainda, que a moradia é direito fundamental previsto na Constituição, “merecendo, por isso, intensa proteção contra atos capazes de lhe provocar restrições”.
Processo nº 2007.72.04.001216-6
(Ascom Justiça Federal SC, 02/08/2007)