O Secretário de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, conjuntamente com a diretora-presidenta da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM), Ana Pellini, decidiram quinta-feira (02/08), suspender a Licença de Instalação de um empreendimento da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda, hoje de titularidade da Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda, que está sendo instalado no município de Nova Santa Rita (RS).
HistóriaA empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda ingressou na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM) com um pedido de Licença Prévia (LP) para o empreendimento de uma central de resíduos industriais no município de Nova Santa Rita (RS) na data de 09/05/2002. Isso ocorreu após o ex-prefeito em exercício Vitor Antônio Silveira de Oliveira, de Nova Santa Rita, ter firmado uma “certidão” de viabilidade” para a empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda implantar uma central não integrada de resíduos industriais, na data de 03/05/2002. Ou seja, seis dias após o prefeito ter concedido a dita “certidão de viabilidade”, a empresa privada Ambiental já ingressava com o processo para receber uma Licença Ambiental na FEPAM, a licença prévia, que é o primeiro instrumento para que seja implantado esse empreendimento. No documento em questão [certidão] o ex-prefeito em exercício Vitor Antônio Silveira de Oliveira, de Nova Santa Rita, diz que “não há impedimento legal segundo a legislação municipal vigente para que a empresa possa desenvolve suas atividades na área”. O ex-prefeito em exercício [tem que se conhecer o motivo do afastamento do então prefeito de Nova Santa Rita] Vitor Antônio Silveira de Oliveira omitiu o que está contido na Lei Orgânica do Município (1993).
Lei orgânicaA seguir a Ambiental ingressou com um processo na FEPAM, requerendo a Licença de Instalação (LI), visto que supostamente a etapa da Licença Prévia já havia sido cumprida pela empresa. A Lei Orgânica do Município de Nova Santa Rita (RS), de 22 de outubro de 1993, em seu artigo 162, diz: Art. 162 – “O estabelecimento de empresas, pólos industriais, bem como a execução de projeto que possam alterar de qualquer forma o meio ambiente e a região, ou um ou mais ecosistemas, no todo ou em parte, dependerão de autorização da Câmara Municipal de Vereadores, que decidirá ouvindo técnicos e a comunidade. Parágrafo Único. Para aprovação do projeto é indispensável a apresentação, pela parte interessada, do relatório de impacto ambiental.” Um documento emitido pela Procuradora da Câmara Municipal de Nova Santa Rita atesta que não teve tramitação na Casa de projeto da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda, ou de sua sucessora nesse empreendimento, a empresa Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda.
A falta da tramitação do projeto da central de resíduos sólidos industriais na Câmara Municipal de Nova Santa Rita fere a Lei Orgânica do Município. A liberação de um empreendimento de alto potencial poluir, como se configura o presente caso, revela a necessidade de fiscalização permanente por parte da sociedade, tendo a FEPAM dispensado o EIA/RIMA por motivos administrativos, quando as variáveis ambientais se mostram frágeis e de fácil contaminação e degradação.
A decisão da cúpula do Meio Ambiente do RS, governo de Yeda Crusius, veio em resposta a reunião que os moradores de Nova Santa Rita (RS) tiveram na última terça-feira na sede da FEPAM. Suspensa a Licença Ambiental (LI) da central de resíduos sólidos industriais, pelo período de sete dias, tempo esse necessário para que o órgão ambiental faça uma auditoria nos processos da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda e Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda com vista a apurar as irregularidades apontadas em denúncias promovidas junta a Justiça, a FEPAM e ao Ministério Público Especial que atua junto ao Tribunal de Contas do RS.
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Máfia do Lixo, 02/08/2007)