Bom Jesus - Um cão de dono desconhecido, pelagem branca, mestiço com boxer e com cerca de 15 quilos, foi agredido na terça-feira a golpes de um instrumento cortante, na Rua Simeão Xavier, bairro Rodrigues. A agressão virou caso de polícia. Ao ouvir os gritos do animal, moradores procuraram ajuda da médica veterinária Cristine Campello Dutra. Ela foi ao local, acompanhada por uma viatura da Brigada Militar, e resgatou o cachorro. Após cuidar dos ferimentos do bicho, a veterinária registrou ocorrência policial por maus-tratos na Delegacia de Polícia de Bom Jesus.
- Posso afirmar que o cão foi agredido por vários golpes de foice. Os vizinhos viram a barbárie, mas estão com medo de falar pois consideram o agressor uma pessoa muito violenta - relata a veterinária.
Ela registrou na polícia dados técnicos das lesões sofridas pelo cachorro, que teve ossos expostos. Responsável pela investigação, o delegado Vitor Boff já identificou o agressor e está preparando a intimação para ouvi-lo. Após encerrar o inquérito, ao qual foram juntadas fotos e o depoimento da veterinária, o suspeito será notificado para prestar explicações junto ao Juizado Especial Criminal da cidade.
- O agressor não possui antecedentes (criminais), mas vamos indiciá-lo por maus-tratos de acordo com a Lei das Contravenções Penais - afirmou Boff.
A veterinária Cristine pretende alertar as autoridades sobre estudos que dão conta que espancadores de animais são potenciais agressores de seres humanos.
- Nos Estados Unidos, crianças que agridem animais recebem acompanhamento especial dos órgãos de assistência social, pois constataram que os principais assassinos espancaram animais domésticos quando crianças - explica.
Há punição- Lei Federal 9.605/98: constitui crime ambiental praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
- Lei Estadual 11.915/03: é vedado ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano.
Pena - Penalidades serão estabelecidas pelo Poder Executivo.
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Pioneiro, 02/08/2007)