O deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) apresentou o projeto de lei 673/07, que obriga os bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows e eventos e vendedores ambulantes a fornecer canudos hermeticamente embalados. O não-cumprimento da determinação sujeitará a multa de R$ 5 mil, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
Para garantir a atualização da multa, o projeto determina que, sobre o valor, haverá correção anual com base na inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"A medida busca impedir que o consumidor use um canudinho que já foi manipulado ou utilizado por outra pessoa, evitando qualquer risco de contaminação", explicou o deputado Mudalen. Além disso, segundo ele, o fornecimento de canudos em embalagens fechadas garante condições mínimas de higiene para o consumidor, que compra bebidas industrializadas "que quase sempre são armazenadas em lugares imundos".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Janary Júnior, Agência Câmara, 31/07/2007)