Pessoas físicas ou jurídicas que tenham processos de
licenciamento ambiental pendentes por falta de documentação complementar na
Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) têm prazo de 30 dias para
manifestar interesse em prosseguir com os respectivos licenciamentos. Edital da
diretora-presidente da Fepam, Ana Maria Pellini, publicado na edição de 24 de
julho do Diário Oficial do Estado estabelece o prazo para regularização desta
situação.
(JC-RS, 30/07/2007)