A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 359/07, do deputado Lúcio Vale (PR-PA), que equipara a tributação incidente sobre o biodiesel àquela aplicada ao álcool carburante misturado à gasolina. A proposta define que a alíquota de PIS/Pasep devida pelas distribuidoras de biodiesel será de 0,65% sobre a receita bruta decorrente da venda do produto. Já o percentual para a Cofins será de 3% sobre a receita bruta.
O relator, deputado Andre Vargas (PT-PR), afirmou que o projeto viola os princípios do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel. Isso porque, segundo ele, as alterações acabariam com os instrumentos de desoneração da produção em razão do tipo de matéria-prima, da região produtora e da caracterização do agricultor. Vargas disse que as desonerações são essenciais para a política de desenvolvimento da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel, um dos objetivos centrais do programa.
Aumento da produção
O autor do projeto argumenta que a atual política tributária pode ameaçar a previsão de aumento da produção de biodiesel a níveis suficientes para atingir, em 2013, um percentual de 5% de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no País.
O relator, no entanto, afirmou que as regras atuais têm permitido um substantivo sucesso ao programa. Ele destacou que, pelas estimativas atuais, a produção pode superar os três bilhões de litros anuais no curto prazo. "Isso é mais do que suficiente para se atender os percentuais mínimos de mistura fixados na legislação", afirmou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, que deverá se manifestar também quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Vânia Bastos, Agência Câmara, 27/07/2007)