Cerca de 430 toneladas de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes foram recolhidas e recicladas em 2006 em virtude de medidas determinadas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e implantadas pelos fabricantes e distribuidores. A partir de agora, a Fepam passará a inserir tais exigências em todas as Licenças de Operação (LO) emitidas. A iniciativa alcança comerciantes e consumidores empresariais e visa ao aumento do controle sobre a destinação final da embalagem pós-consumo.
A diretora técnica, engenheira-química Maria Elisa dos Santos Rosa, promoveu reunião interna para apresentação, pelo Serviço de Emergência Ambiental da Fepam (Seamb), do sistema de coleta já em operação. Segundo ela, “embora a coleta e a destinação correta pelos fabricantes e distribuidores, inédita no Brasil, já tenha alcançado 50 toneladas mensais, o aumento da sua eficiência passa pela conscientização do consumidor final e da incorporação desta prática nas ações de sustentabilidade das empresas. A Fepam fará sua parte, inserindo estas exigências nas Licenças Ambientais.”
Atividades atingidas
A medida alcança o licenciamento de atividades industriais, de mineração, da agricultura e de prestação de serviços que utilizem ou comercializem óleos lubrificantes em embalagens plásticas. A partir de agora, devem adquirir óleo lubrificante de fabricantes ou distribuidores que possuem aprovado o sistema de coleta, armazenagem e destinação final de embalagens, sob pena de autuação.
No caso de empresas que compram pequenas quantidades de óleo lubrificante no comércio varejista (lojas de autopeças, postos de combustíveis, supermercados) deverão realizar a devolução voluntária, ou seja, quando forem realizar nova compra devem levar as embalagens vazias. Segundo a Fepam, é importante que o consumidor final também faça sua parte, devolvendo ao ponto de venda a embalagem vazia, ao invés de colocá-la no lixo domiciliar comum.
Coleta gratuita
A coleta gratuita das embalagens só é realizada pelo fornecedor/fabricante ou fornecedor/distribuidor, sendo que cada empresa deve entrar em contato com seu fornecedor direto, cujo telefone para contato está incluído na licença ambiental. Também a página da Fepam na Internet ( www.fepam.rs.gov.br ) disponibiliza esta informação, bastando clicar no no quadro “Consulte Documentos Licenciatórios” e inserir o código da atividade – 3117.00.
Mais informações também podem ser obtidas na página de abertura da Fepam na internet, clicando em “Perguntas e Respostas / Coleta e destinação de embalagens”.
Legislação
O esforço da Fepam para impedir que as embalagens usadas de óleos lubrificantes sejam colocadas indiscriminadamente no meio ambiente ou mesmo em aterros sanitários para resíduos urbanos (lixo comum), foi estruturado pela Portaria Sema / Fepam 01-2003, de 22 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de abril daquele ano. Ela, por sua vez, está embasada no artigo 14 do Decreto Estadual nº 38.356/98, que regulamenta a Lei 9.921/93, a qual “Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências”.
(Imprensa Fepam, 27/07/2007)