O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer favorável à Adin (ação direta de inconstitucionalidade) 3892-0, proposta pelo presidente da República contra a Lei nº 12.577, de 12 de julho de 2006, do Rio Grande do Sul. A norma gaúcha regulamenta a pesca semiprofissional e esportiva no Estado.
O presidente da República afirma que o legislador gaúcho invadiu a competência legislativa da União ao criar leis a respeito de pesca.
Conforme o parecer do procurador-geral da República, a lei estadual em questão não levou em conta o que já foi disciplinado pelo Decreto-Lei 221/67 (Código de Pesca), contrariando assim o o artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal, que atribui competência concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal para legislar sobre pesca.
O parecer será analisado pelo ministro Carlos Britto, relator da ação no STF.
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Última Instância, 27/07/2007)