Pessoas físicas ou jurídicas que tenham processos de licenciamento ambiental pendentes por falta de documentação complementar na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – Fepam, têm prazo de 30 dias para manifestar interesse em prosseguir com os respectivos licenciamentos.
Edital da diretora-presidenta da Fepam, Ana Maria Pellini, publicado na edição de terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado estabelece o prazo para regularização desta situação.
Os que manifestarem interesse em dar continuidade à atividade de licenciamento, deverão preencher o Requerer de Juntada ao Processo Administrativo e o Formulário Específico da Atividade, acompanhados de toda a documentação exigida no respectivo formulário, devidamente atualizada. Os documentos podem ser acessados no site www.fepam.rs.gov.br
Vencido o prazo de 30 dias, a Fepam dará a destinação mais conveniente aos referidos processos, que podem ser acessados na página da Fepam na Internet, já mencionada anteriormente.
Já os processos de licenciamento, que presentemente se encontram em tramitação na Fepam, cujos interessados já tenham sido formalmente comunicados sobre a necessidade de complementação de documentação, permanecerão na situação “em análise” pelo prazo de até 04 (quatro) meses, contados da respectiva comunicação, conforme previsto no art. 15 da Resolução Conama nº 237, de 19.12.1997, e no art. 58 da Lei Estadual nº 11520 de 03.08.2000. Vencido este prazo, fica a FEPAM autorizada a proceder o arquivamento destes processos, com base no art. 16 da Resolução Conama, e art. 59 da Lei Estadual acima especificados.
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Assessoria de Imprensa Fepam, 27/07/2007)