SÃO PAULO – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu consulta pública para a criação de normas para a liberação de alimentos que contenham organismos geneticamente modificados. A idéia é contar com a contribuição da sociedade para o processo de avaliação desse tipo de alimento.
A consulta pública vai avaliar 119 questões que poderão ser utilizadas como critérios a serem seguidos pelas empresas que pedirem autorização para liberar seus produtos com componentes transgênicos. Por sua vez, essas questões analisarão se os dados apresentados por essas empresas atestam a segurança para o consumo humano. A avaliação está dividida em quatro áreas de análise: modificação genética, organismos receptores, segurança alimentar e qualidade nutricional.
De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa, os alimentos que cumprirem os 119 itens terão um parecer favorável à aprovação comercial, mas enfatiza que esse parecer tem caráter consultivo. “A deliberação continua sendo da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança). Se a Comissão vai acatar ou não esses critérios continua sendo da sua responsabilidade”, informa.
Procedimento de liberaçãoDe acordo com Luiz Antônio Barreto Castro, secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (Seped) do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e membro da CTNBio, o Brasil optou, por meio da Lei de Biossegurança, por ter um órgão que fosse responsável por decidir as questões ambientais e de saúde humana relativas aos transgênicos. “Não dá para ter outra atividade paralela. Se a Anvisa adotar um procedimento paralelo vai ser um absoluto desastre para a Lei de Biossegurança no Brasil. É o equivalente a revogar a lei”, afirma.
A CTNBio, vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, recebe os pedidos de autorização comercial das empresas. De acordo com a Lei de Biossegurança, é a Comissão também que tem o poder de aprovar ou não a comercialização de organismos geneticamente modificados. A solicitação é, então, enviada ao Ministério da Saúde. Lá, uma outra comissão, da qual a Anvisa faz parte, avalia a requisição do transgênico e dá o seu parecer, cujo caráter é apenas consultivo e não deliberativo, como é a atribuição da CTNBio. Por esse motivo, a Anvisa afirma que não há nenhum conflito entre os órgãos e nem sobreposição de funções.
“Com critérios técnicos e objetivos, o processo terá mais transparência”, informa a assessoria da Anvisa. Para o órgão do Ministério da Saúde, além do consumidor, as empresas também serão beneficiadas com a iniciativa, porque elas teriam maior clareza sobre como fazer suas requisições.
Para o secretário do MCT, os questionamentos da Anvisa devem ser feitos antes de o processo de liberação ser concluído. “O trabalho do órgão é pertinente durante a fase de avaliação e antes que os produtos sejam liberados. Não dá para reiniciar o processo, depois de executá-lo”, considera Castro.
Hoje, não há normas específicas a serem seguidas pelas empresas que entram com pedido na CTNBio para a aprovação dos transgênicos. “A Anvisa está fazendo o que a CTNBio não faz. É uma iniciativa importante, porque o processo é desregulamentado. Não há padronização de estudos e nem especificação de normas para o uso de cobaias, a quantidade de campos [de pesquisa] necessária ou determinação de quem vai realizar esses estudos”, considera Gabriela Vuolo, coordenadora da campanha de Engenharia Genética da organização não-governamental Greenpeace. Segundo Vuolo, o procedimento também ajuda a Anvisa e o Ibama a cumprirem a fiscalização e a regularização dos organismos geneticamente modificados.
As contribuições à Consulta Pública 63 podem ser enviadas, até o próximo dia 10 de setembro, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Alimentos, SEPN 511, Bloco "A", Edifício Bittar II, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.750.546; para o endereço eletrônico: gacta@anvisa.gov.br ou pelo fax: (61) 3448-6274.
(Por Natalia Suzuki,
Agência Carta Maior, 26/07/2007)