Aracruz obtém reintegração de posse de terras do Linharinho (ES)
regularização fundiária
terras quilombolas
aracruz/vcp/fibria
2007-07-27
A Justiça Federal concedeu à Aracruz Celulose liminar de reintegração de posse que determina a desocupação da área denominada 228, talhão 02, pertencente à companhia. Trata-se da área florestal da Aracruz localizada em Linharinho, município de Conceição da Barra, que foi invadida na última segunda-feira (23/07) por pessoas ligadas ao movimento das comunidades quilombolas, com apoio do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA). A liminar foi concedida pela Justiça Federal de Linhares (ES).
Ao conceder a liminar, o juiz federal substituto Leonardo Marques Lessa reconheceu que a Aracruz Celulose é a legítima proprietária da área invadida. O juiz destaca ainda, em seu despacho, que não há documentos que comprovem que a comunidade que invadiu a área da Aracruz é, de fato, remanescente de quilombolas. O diretor jurídico da empresa, José Luiz Braga, ressalta que o decreto 4.887, de 2003, que estabelece a auto-atribuição da condição quilombola e define as terras dessas comunidades sem estabelecer os critérios de delimitação, é inconstitucional. "Basta a pessoa se apresentar como tal na Fundação Cultural Palmares (FCP) e indicar a área que quer ocupar", observa Braga, salientando que os critérios não são claros.
(Maki Comunicação, texto recebido por E-mail, 26/07/2007)