Levando em consideração o preço da tonelada de carbono comercializado na Bolsa de Chicago (EUA), o valor chega a variar de US$ 3 a US$ 5. E é nesse patamar financeiro que o bolsa-floresta, programa que integra a Lei de Mudanças Climáticas do Amazonas, tende a ser executado em seu lançamento no mercado de seqüestro de carbono.
Dados divulgados pelo secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), Virgílio Viana — apresentados ainda em regime extra-oficial — dão conta de que as reduções das emissões de carbono no Amazonas podem gerar bons benefícios econômicos para a região. Segundo ele, a relação do Produto Interno Bruto (PIB) do Amazonas frente ao desmatamento, hoje inversamente proporcional, pode ser melhorada por conta da proposta.
“O PIB cresceu 11,8% ao ano, em média, nos últimos quatro anos, enquanto que o desmatamento caiu pela metade”, exemplificou Viana, sugerindo os benefícios da política socioflorestal e produtiva da SDS no interior. Por outro lado, reconhece o secretário, existe o problema da mensuração de produtos e serviços ambientais a serem postos em breve em negociação no mercado de carbono.
Tanto que um grupo de cientistas com especialidade em climatologia e mudanças climáticas, convidado pelo governo do Estado, fez um levantamento inicial há exatos seis dias acerca do papel da floresta amazônica em face à valoração de serviços ambientais. O resultado dessa atividade científica estava previsto para ser divulgado três dias atrás. Todavia, revisões quanto à amplitude dos temas avaliados, as quais envolvem por exemplo o ciclo hidrológico na América Latina, adiaram em parte o anúncio da SDS.
De forma que quando o documento estiver pronto e registrado, o governo do Amazonas poderá oferecer na bolsa de Chicago créditos de carbono provenientes de projetos de seqüestro em Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reservas Extrativistas (Resex) estaduais.
Atualmente, existem 12 RDS e quatro Resex cadastradas no Amazonas para servirem de áreas onde famílias receberão o benefício do bolsa-floresta, auxiliando na queda no desflorestamento e na conseqüente viabilização do mercado de seqüestro de carbono no contexto estadual.
Créditos de carbonoCréditos de carbono são certificados que autorizam o direito de poluir. O princípio é simples. As agências de proteção ambiental reguladoras emitem certificados autorizando emissões de toneladas de dióxido de enxofre, monóxido de carbono e outros gases poluentes. As empresas recebem bônus negociáveis na proporção de suas responsabilidades.
Cada bônus, cotado em dólar, equivale a uma tonelada de carbono. Quem não cumpre as metas de redução progressiva estabelecidas por lei, tem que comprar certificados das empresas ou instituições mais bem-sucedidas.
O sistema tem a vantagem de permitir que cada empresa estabeleça seu próprio ritmo de adequação às leis ambientais. Estes certificados podem ser comercializados através das Bolsas de Valores e de Mercadorias.
Todavia, como o Estado do Amazonas não foi incluído na agenda do Protocolo de Kyoto, que regulamenta o sistema de créditos de carbono, será necessário ao governo buscar parcerias alternativas para vender seus bônus de carbono.
(Por Renan Albuquerque,
Amazonas Em Tempo, 26/07/2007)