Em operação no município de Paragominas, nordeste do Estado do Pará, o fiscal do Ibama Alessandro Queiroz prendeu um dono de carvoaria após ser surpreendido com uma proposta de recebimento de vantagem indevida. O fato ocorreu durante apreensão de produto extraído ilegalmente da floresta.
Ao abordar o dono da carvoaria "Caco e Teka", o fiscal notou que ele transportava 55 mdc de carvão vegetal sem dispor do Documento de Origem Florestal (DOF). Quando se preparava para emitir o auto de infração, o servidor foi surpreendido pela solicitação do dono da carvoaria para que fosse reduzido o valor da multa em troca da concessão de vantagem.
Nesse momento, o fiscal deu voz de prisão ao dono de carvoaria com base no artigo 333 do Código Penal, que trata de corrupção ativa e caracteriza crime a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público em troca da omissão ou retardamento de ato de ofício. A pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.
O dono da carvoaria foi encaminhado à Superintendência da Polícia
Federal para interrogatório, acompanhado do fiscal e Pms. O procurador-chefe do Ibama no Pará, Bruno Valente, acompanhou o caso.
O infrator permanecerá preso na carceragem da Polícia Federal em Belém até pronunciamento do juiz federal, já que o crime é inafiançável.
(Por Shirley Moura,
IBAMA, 26/07/2007)