O primeiro dos 14 lotes de licitação do projeto de transposição do Rio São Francisco foi suspenso por determinação de uma mandado de segurança do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A etapa, integrante do Eixo Norte que levará água a partir de Cabrobó (PE), prevê a construção de segmentos do canal com extensão de mais de 39 mil metros com um preço de R$ 275 milhões. O mandado foi apresentado por três empresas que concorriam. A decisão é válida até que seja julgada uma liminar.
De acordo com Rômulo Macedo, coordenador do Projeto São Francisco, do Ministério da Integração Nacional, o mandado de segurança do STJ acaba por suspender as licitações dos demais lotes, porque o edital determina que elas sejam feitas em seqüência. "Como a liminar retarda o processo de contratação, a implantação também pode sofrer atrasos. A concessão de liminar nesses casos é de praxe, para que o juiz tenha tempo para julgar o mérito da ação", disse em entrevista por telefone.
O Lote 1 do projeto de transposição passou pela fase da habilitação técnica e financeira das empresas e já estava na fase de abertura das propostas de preços. De acordo com Macedo, a previsão era de que, sem o mandado de segurança, a contratação fosse assinada em, no máximo, 15 dias. "Nossa expectativa é que essa questão seja resolvida o mais rapidamente possível, para evitar atrasos no processo", afirmou.
Segundo nota oficial do STJ, as empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, Serveng Civilsan S.A Empresas Associadas de Engenharia e S.A Paulista de Construções e Comércio impetraram o mandado de segurança, alegando que a administração pública teria "modificado os critérios para a habilitação das concorrentes posteriormente à apresentação das propostas", o que teria gerado a exclusão do consórcio formado por elas.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, avaliou que a questão é "compĺexa" porque envolve uma "discussão sobre a qualificação técnica das concorrentes". Na nota oficial, ele justificou: “E sobre tal circunstância é apontada divergência opinativa da própria comissão de licitação, impondo-se, a meu ver, colher informação da autoridade apontada coatora”.
(Por Luana Lourenço e Aloisio Milani, Agência Brasil, 26/07/2007)