(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
regularização fundiária terras indígenas aracruz/vcp/fibria
2007-07-26
A questão indígena
A Aracruz Celulose explicou ontem (25/07) que as áreas florestais de sua propriedade ocupadas por índios no município de Aracruz, norte do Espírito Santo, vêm sendo sistematicamente invadidas desde a ação de reintegração de posse concedida à empresa em janeiro de 2006.

A assessoria de imprensa da Aracruz lembra que, como comprovam boletins de ocorrência policial, inquéritos policiais e ações penais decorrentes de denúncias da companhia, a área vem sendo desmatada e a madeira é transportada e vendida ilegalmente. Apesar da reintegração de posse, os trabalhadores da Aracruz têm sido impedidos de ingressar na área desde maio de 2005, quando ocorreu a primeira invasão.

Além de recorrer às autoridades policiais e judiciais para que sejam coibidas essas atividades ilegais, a Aracruz vem atuando no âmbito administrativo, junto à FUNAI e ao Ministério da Justiça, para defender o seu direito no processo de ampliação das reservas indígenas do Espírito Santo em mais de 11 mil hectares, área quase toda em terras de propriedade da companhia. Além disso, a companhia vem buscando condições para um acordo com os índios, com o comprometimento das autoridades constituídas, que leve a uma solução que garanta segurança jurídica às suas operações e tranqüilidade aos trabalhadores da empresa.

Histórico da disputa
No início de março, o então Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, devolveu à Funai o processo relativo à ampliação das reservas indígenas. Determinou que o órgão aprofundasse estudos "com vistas a elaborar proposta adequada, que componha os interesses das partes". Na semana passada, a companhia tomou conhecimento, através dos meios de comunicação, de que a Funai devolveu ao Ministério da Justiça seu parecer.

A Aracruz tem confiança de que o Ministro da Justiça, Tarso Genro, manterá a decisão contida no despacho do ex-Ministro Marcio Thomaz Bastos, de que seja buscada uma solução que componha o interesse das partes. A Aracruz, que já apresentou os termos para uma proposta conciliatória, está aberta a discutir as condições necessárias para que haja um acordo nesta questão.

A questão quilombola
Uma área florestal da Aracruz Celulose na localidade de Linharinho, no município de Conceição da Barra, norte do Espírito Santo, foi invadida na manhã do dia 23/07 por aproximadamente 250 pessoas ligadas ao movimento das comunidades quilombolas, com o apoio do MST e da Via Campesina. A Aracruz, empresa nacional e totalmente administrada por brasileiros, é a maior produtora de celulose branqueada de eucalipto do mundo e uma das maiores exportadoras do Brasil.

Os invasores derrubaram árvores de eucalipto de aproximadamente quatro anos de idade, bloqueando o acesso dos empregados da Aracruz ao interior da área. Por isso, ainda não foi possível fazer uma avaliação completa dos prejuízos ambientais e econômicos causados pela invasão, que pode ter atingido áreas de reserva legal e preservação permanente. As primeiras informações indicam que os invasores realizaram o corte de eucalipto utilizando motosserras e machados.

Histórico da questão
Segundo o diretor jurídico da Aracruz, José Luiz Braga, a área invadida é de propriedade da empresa desde o fim dos anos 60, quando foi legalmente adquirida. Braga ressaltou que a Aracruz já ingressou na Justiça, buscando a garantia de seus direitos.

O diretor jurídico lembrou que a empresa também está contestando administrativamente todo o processo que reconhece o território quilombola, inclusive a portaria que determinou um total de 9.542 hectares para esse fim na região de Linharinho. Segundo Braga, o processo que determina as terras quilombolas tem como base o Decreto nº 4.887/2003, que, segundo ele, é inconstitucional e está sendo argüido por diversas entidades em ação no Supremo Tribunal Federal.

O caso de Linharinho - Em sua defesa, a Aracruz Celulose já havia entregue ao Incra, em agosto de 2006, contestação relativa à área de 9.542 hectares reivindicados para 41 famílias da comunidade de Linharinho. Nesse processo, além de apontar a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887, por estabelecer a auto-atribuição da condição de quilombola e por definir as terras dessas comunidades sem critérios de delimitação claramente estabelecidos, prejudicando milhares de famílias, produtores agrícolas e empresas de quase todos os estados brasileiros, a Aracruz comprova que as terras reivindicadas estão distantes das localidades onde residem os que se autodeclararam quilombolas — muito dos quais são declaradamente originários de outras localidades ou mesmo de outros estados.

Os documentos que estão sob análise do Incra demonstram que a Aracruz é a legítima proprietária das terras reivindicadas e possui farta documentação que comprova que as adquiriu de forma legítima no fim dos anos 60. Além da documentação referente à aquisição de terras de seus proprietários rurais, existem provas de que grande parte das famílias indicadas pelo Incra sequer habitava as duas comunidades na ocasião em que a Aracruz comprou as terras, e também não habitam as áreas reivindicadas atualmente.

Braga lembra que o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que a propriedade definitiva da terra é garantida apenas aos remanescentes das comunidades dos quilombolas “que estejam ocupando suas terras” na data da promulgação da Constituição, ou seja, em 1988. Naquele ano, acrescenta, não havia quilombolas residindo na área adquirida pela Aracruz.

CONSIDERAÇÕES DA ARACRUZ SOBRE AS INVASÕES DE QUILOMBOLAS
* O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é uma espécie de "usucapião constitucional", que reconhece aos remanescentes das comunidades de quilombos a propriedade das terras por eles ocupadas, e não de outras terras por eles indicadas.

* O Decreto 4887/03 é duplamente inconstitucional:
(1) Quanto à forma, pois não é possível regulamentar um dispositivo da Constituição através de decreto — que é ato administrativo —, mas apenas por lei votada pelo Congresso, o que jamais ocorreu;
(2) Quanto ao mérito, pois ele cria situações não previstas em lei – tais como o critério de autodeclaração; a hipótese de desapropriação não prevista na Constituição; atribuição do processo ao Incra, quando a lei prevê a Fundação Cultural Palmares (FCP); criação de uma classe especial de cidadão, ferindo o princípio constitucional da isonomia; afronta ao princípio do contraditório, pois privilegia os interessados em detrimento dos proprietários etc.

* A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não se aplica a comunidades quilombolas, mas apenas a populações indígenas e tribais.

* Na verdade, o processo de demarcação de terras de remanescentes de quilombos, tal como vem sendo conduzido pelo Incra, subverte a ordem constitucional: "Não tenha dúvida: trata-se de uma reforma agrária paralela." (conforme Rolf Hackbart, presidente do Incra, – revista Veja, 04/04/07 – pp. 60-61).

* Os processos das áreas de Linharinho e São Jorge são irregulares, pois criam quilombos onde eles nunca existiram, conforme constatado em relatório técnico do próprio Incra datado de setembro de 2005 (Processo nº 54340.000674/2004-14, fl. 118): “Durante a pesquisa de campo, ao se perguntar aos moradores do Linharinho sobre a existência de quilombos ou então de sua possível ligação com eles, com exceção das pessoas mais participantes das mobilizações políticas atuais em torno dos quilombos contemporâneos, a resposta era negativa ou de desconhecimento e estranhamento desse 'termo.“.

* Conforme comprovado, inclusive com a utilização de fotos de satélites e GPS, todas as áreas apontadas como quilombolas na região situavam-se fora do perímetro identificado pelo Incra. O historiador Eliezer Nardoto, um dos mais renomados conhecedores da história do Espírito Santo, assegura que nunca existiu um quilombo em Linharinho, acrescentando que as famílias de escravos libertos e seus descendentes foram chegando à localidade a partir da década de 20 do século passado. A grande maioria das pessoas auto-identificadas como quilombolas na região é originária de outras localidades, ou mesmo de outros estados, distantes das áreas reivindicadas.

* Há fortes indícios da existência de fraudes na identificação das comunidades quilombolas, pois as assinaturas de diversas pessoas são muito parecidas, senão idênticas.

* A expectativa da FCP é que o número total de comunidades reconhecidas como quilombolas se situe entre 2.500 e 3.500. Se mantida a média que vem sendo aplicada, de 6 mil hectares por comunidade, a área total a ser demarcada e desapropriada no país deve variar entre 15 milhões e 21 milhões de hectares, cerca de quatro a cinco vezes o Estado do Rio de Janeiro.

* A Aracruz contesta administrativa e judicialmente esses processos de demarcação e vai continuar a fazê-lo vigorosamente, pois confia no posicionamento das autoridades administrativas e judiciais.

(Maki Comunicação, texto recebido por E-mail, 25/07/2007)

desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -