A Petrobras obteve liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalida determinação anterior do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito de suas regras para a licitação de plataformas. A decisão da ministra Ellen Gracie, presidente do STF, suspende a imposição do TCU para que a Petrobras deixasse de aplicar em suas contratações o Procedimento Licitatório Simplificado e cumprisse a chamada Lei das Licitações, regime próprio da Administração Pública.
Segundo nota divulgada pela estatal, esta é a quinta liminar obtida junto ao STF em favor da Petrobras em situações semelhantes. Em quatro decisões anteriores, uma delas em processo da BR Distribuidora, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e a própria Ellen Gracie entenderam que a imposição do TCU para que a Petrobras cumpra a Lei das Licitações e não o Procedimento Simplificado confronta as normas constitucionais que fixam o regime de exploração da atividade econômica do petróleo.
Na decisão de hoje, a ministra acatou o argumento da Petrobras de que o Procedimento Licitatório Simplificado, criado a partir da Lei do Petróleo, em 1997, atende à dinâmica do setor, "caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental". Na avaliação da companhia, a adoção do sistema de licitação imposto pela Lei das Licitações é "inadequado e incompatível com o ambiente de livre concorrência e também com o princípio constitucional de eficiência", diz nota enviada hoje à imprensa.
O processo a que se referiu a liminar de Elen Gracie originou-se de uma representação do estaleiro Mauá Jurong junto ao TCU questionando a contratação, pela Petrobras, do Consórcio Odebrecht/UTC para a construção da PRA-1 (Plataforma de Rebombeio Autônoma). A PRA-1 destina-se ao escoamento do petróleo produzido nos campos de Roncador, Marlim Sul e Marlim Leste, na Bacia de Campos.
(
Agência Estado, 25/07/2007)