Cientistas que quiserem entrar em áreas públicas ou privadas para procurar moléculas de interesse comercial em plantas e animais não precisarão mais assinar contratos prévios de repartição de benefícios com os proprietários das terras, segundo novas regras do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). Além disso, o CGEN passará a conceder autorizações em esquema "guarda-chuva" a instituições que praticam esse tipo de pesquisa, em vez de autorizar cada projeto individualmente.
As mudanças, publicadas por meio de decreto na semana passada, são a mais nova tentativa do CGEN de facilitar a vida dos pesquisadores e incentivar a bioprospecção pesquisas que buscam moléculas de interesse comercial na biodiversidade brasileira, como genes e proteínas para a fabricação de drogas e cosméticos.
Lideranças científicas ouvidas pela reportagem, porém, mostraram-se mais uma vez frustradas com a legislação.
"São medidas paliativas que não atacam o problema principal, que é o espírito controlador da lei", disse o zoólogo Carlos Roberto Brandão, pesquisador do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo e um dos principais interlocutores da comunidade científica junto ao CGEN. A única solução, segundo ele, é a erradicação da Medida Provisória 2.186, de setembro de 2001, que criou o conselho e estabeleceu uma série de regulamentos com o intuito de coibir a biopirataria, mas acabou estrangulando totalmente as pesquisas.
Desde então, os cientistas reclamam que são tratados como criminosos, forçados a reportar cada um de seus passos ao CGEN. "O pescador pode pescar quantos peixes quiser, mas nós não podemos pegar um único peixe sem pedir autorização. O agricultor pode exportar milhares de toneladas de soja, mas, se eu colocar cinco grãos dentro de um envelope e mandar para o exterior, posso ser preso por biopirataria", disse Brandão. "O espírito está errado. Não adianta discutir detalhes, tem que apagar tudo e começar de novo."
Um projeto de lei para substituir a MP 2.186 é discutido há anos na Casa Civil, mas permanece trancado por divergências entre ministérios. "De maneira alguma o decreto tem a pretensão de substituir a formulação de uma nova lei", disse a diretora interina do CGEN, Cristina Azevedo. "Mas, enquanto a lei não sai, estamos tentando facilitar ao máximo as pesquisas." O contrato prévio de repartição de benefícios, que era obrigatório para a coleta de espécimes com fins de bioprospecção, agora só será exigido se o proprietário da terra assim o desejar.
(Herton Escobar,
Agência Estado, 26/07/2007)