A Prefeitura de Galiléia, a 380 quilômetros de Belo Horizonte, no Leste de Minas, terá que retirar todo o lixo despejado numa área de preservação permanente (APP), de cerca de um hectare, usada como aterro. A administração também terá que fazer a recuperação ambiental do terreno, às margens da BR-259, que liga Governador Valadares ao Espírito Santo. Na terça-feira, um analista ambiental do Instituto Estadual de Florestas (IEF) esteve no lixão e notificou a prefeitura.
O município foi notificado por construir e manter um aterro controlado num terreno onde há um córrego intermitente, cujo leito é visível apenas na época de chuva. A multa pode variar de R$ 1,2 mil a R$ 5 mil. A segunda autuação é por criar condições para a ocorrência de incêndios florestais, já que o aterro fica numa área de regeneração natural de mata atlântica. Nesse caso, a multa pode chegar a R$ 3 mil.
Além de causar danos ao meio ambiente, o IEF constatou que o aterro recebe lixo hospitalar e material orgânico em decomposição, favorecendo a proliferação de mosquitos e provocando problemas respiratórios na população vizinha. Durante a vistoria, os técnicos encontraram uma criança recolhendo material reciclável para venda. “Aqui há muito material perigoso, como agulhas, das quais não sabemos a procedência e as crianças podem contrair algum tipo de doença. Esse depósito deveria ser fechado”, disse o analista ambiental do IEF Edison Montenegro.
Segundo ele, o aterro foi construído exatamente no local onde havia um curso d’água intermitente, numa área em que é proibida por lei qualquer tipo de intervenção, sem autorização dos órgãos competentes. “Há grande quantidade de lixo no terreno e a prefeitura fez um bloqueio numa parte do leito, justamente para impedir que a água da chuva atingisse o lixo. O procedimento é ilegal e essa barragem não vai conter a força das águas. Esse córrego deságua no Rio Doce e tememos que isso contribua para o assoreamento do rio, aumentando a degradação da bacia”, afirmou Montenegro.
QueimadasA instalação do aterro, bem próximo à reserva de mata atlântica, explica Montenegro, também é uma ameaça à fauna e à saúde pública. De acordo com ele, diversos animais costumam se refugiar nas cidades, nessa época do ano, por causa das queimadas. “Eles fogem em busca de abrigo e comida e, se ocuparem o aterro, poderão contrair e espalhar doenças”, alertou. À noite o problema é ainda maior. A fumaça proveniente do aterro se espalha pela rodovia e atrapalha a visibilidade de motoristas.
O pedreiro Álvaro Fontes, de 45 anos, define o trecho da BR- 259 como uma área crítica, por causa do risco de acidentes. “Está muito perigoso trafegar por aqui. Já pedimos à prefeitura que instale uma placa, orientando os motoristas a reduzir a velocidade. O risco de atropelamentos também é grande”, disse.
A fumaça também afeta a saúde de famílias vizinhas. A dona-de-casa Marlúcia Dedone, de 32 anos, vive em um barracão com três filhos pequenos. Todos já foram internados com problemas respiratórios, como bronquite e asma. “Mesmo sem poder, tenho que gastar com medicamentos. À noite, a fumaça do lixão entra nas casas e não deixa ninguém dormir. Várias idosos moram aqui e também sofrem com o problema”, afirmou.
Conforme a Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Leste Mineiro (Supram), a área destinada à disposição final de resíduos em Galiléia foi vistoriada em 2005, e a prefeitura, autuada, por manter o lixão no local. Ano passado, o auto de infração foi julgado na Câmara de Atividades de Infra-Estrutura, resultando em multa de R$ 10,6 mil. O município foi convocado para a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), no período de 12 a 14 de dezembro de 2006, mas não compareceu.
O assessor jurídico da Prefeitura de Galiléia, Renato Nascimento, informou que já está concluído projeto para instalação de um aterro controlado e que o documento será protocolado em agosto na Supram. Esclareceu ainda que, tão logo o projeto seja aprovado, o atual lixão será recuperado pela administração municipal.
(Por Daniel Antunes,
Estado de Minas, 25/07/2007)