Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 329/07, do deputado Jerônimo Reis (DEM-SE), que torna obrigatório o uso de papel reciclado em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. Caso o projeto seja aprovado, no primeiro ano da vigência da lei, a administração pública será obrigada a usar 10% de papel reciclado do total de papel utilizado. Esse percentual subirá para 30% no segundo ano e se estabilizará em 50% a partir do terceiro.
O descumprimento da medida, segundo a proposta, constituirá ato de improbidade administrativa e sujeitará os responsáveis pela administração pública às penas previstas na Lei 9429/92 (Lei da Improbidade), entre elas a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos. Por outro lado, o texto prevê duas situações em que o órgão será liberado de cumprir os percentuais previstos: nos casos de indisponibilidade de papel reciclado na quantidade requerida pela administração ou de preço mínimo cotado em licitação pública superior ao preço do papel convencional.
Jerônimo Reis lembra que a garantia de um política de meio ambiente equilibrada e o uso regular dos recursos públicos estão previstos na Constituição Federal. Com a medida proposta, o parlamentar objetiva a diminuição do ritmo de devastação de florestas em função da demanda de papel e celulose, a redução da quantidade de lixo e poluentes e das despesas governamentais. "A obrigatoriedade do uso de papel reciclado representa uma alternativa ecologicamente equilibrada e extremamente eficiente para a racionalização dos recursos públicos", argumenta.
Tramitação
O projeto será votado pelo Plenário. O texto tramita apensado ao PL 1786/03, que trata do mesmo assunto.
Íntegra da proposta:
- PL-329/2007
(Por Newton Araújo Jr., Agência Câmara, 23/07/2007)