A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Silvia Goraieb, decidiu manter a decisão de primeira instância que autorizou a colocação de soja transgênica no solo público do Porto de Paranaguá (PR). O pedido feito pelo governo do Paraná foi atendido na sexta-feira (20/07).
A administração estadual havia entrado com um pedido de Suspensão de Segurança contra a sentença da Justiça Federal de Paranaguá. O governo alegou que seriam contaminados todos os grãos da soja tradicional estocados, acarretando danos graves e irreversíveis à ordem e a economia públicas.
Segundo a desembargadora, a suspensão de um ato judicial é medida de caráter excepcional e, no presente caso, não estaria configurada a alegada lesão irreversível. “Se é justificável reservar o silo público exclusivamente para determinado tipo de produto, e assim garantir sua pureza e integridade, parece mais razoável destiná-lo àquele que apresentar mais demanda, realocando a soja de menor quantidade, ou seja, a orgânica, concluiu.
Em sua decisão, Silvia destacou que o Brasil é hoje o segundo maior produtor de soja do mundo, e que a safra 2006/2007 é constituída de quase 90% de soja geneticamente modificada. Isso acarreta, conforme a magistrada, “a necessidade de utilização de toda a estrutura portuária possível, o que inclui o silo público, tanto por sua capacidade de armazenamento, quanto pela de escoamento".
(Revista Consultor Jurídico, 21/07/2007)