A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na sexta-feira (20/7), a 8ª Rodada de Licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural. A ministra acolheu recurso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e suspendeu decisão da 9ª Vara Federal no Distrito Federal, que impediu a licitação para concessões de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos.
A decisão de primeira instância foi tomada na análise de uma Ação Popular, que pediu a suspensão da 8ª Rodada de Licitações, com o argumento de que os critérios exigidos no edital prejudicariam a participação da Petrobras. O juiz considerou pertinentes os argumentos. Para ele, a falta de participação da empresa na licitação poderia causar grave prejuízo ao patrimônio público. Por isso, suspendeu a 8ª Rodada de Licitações.
A ANP afirmou, contudo, que a licitação, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) baseou-se em critérios razoáveis, constatados em processo de análise e acompanhamento das sete rodadas anteriores. Para a Agência Reguladora, em bacias de elevado potencial de descobertas para gás natural e petróleo, como é o caso, “a ampliação da regra de restrição de ofertas poderá incentivar um maior comprometimento das empresas para com o investimento em exploração e produção”.
A Agência considerou, ainda, que o monopólio da exploração de petróleo pela Petrobras “é um fator economicamente ruim para o país, haja vista que diminui a probabilidade de descoberta de petróleo e gás natural em razão da concentração dos blocos em uma única empresa”.
A ANP afirmou, ainda, que “a Petrobras teve sob sua concessão 382 blocos para exploração, sendo que 84 foram integralmente devolvidos e 235 estão sob sua concessão sem ter havido descoberta”.
Por isso, ressaltou que os critérios estabelecidos na 8ª Rodada de Licitações têm o objetivo de “garantir a exploração correta e eficaz dos blocos arrematados, impedindo que uma única empresa arremate parcela considerável dos blocos oferecidos, sem condições de explorá-la com a eficiência devida e o grau de investimento exigido pelo setor”.
Risco de prejuízos
A ministra Ellen Gracie considerou existir, no caso, o risco de grave lesão à ordem pública, já que a decisão da Vara Federal “impede a efetivação pela Administração de políticas públicas que visam a dar suporte material ao desenvolvimento e crescimento econômico do país, tendo em vista a nossa matriz energética, baseada no petróleo e no gás natural”.
Ellen Gracie ressaltou, ainda, que a União, por intermédio da ANP e do CNPE, “estabeleceu os critérios que julgou os melhores para alcançar as metas de produção de petróleo e gás natural necessárias à sustentação do nosso modelo de crescimento a médio e longo prazo”.
Ao acolher o pedido da ANP, Ellen Gracie concluiu que “os prejuízos à ordem econômica de nosso país dificilmente se reverterão ao final da tramitação desse processo, motivo que, por si só, legitima a suspensão imediata da decisão da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal”.
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(Revista Consultor Jurídico, 23/07/2007)