A Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) está obrigada a restabelecer o fornecimento de água para 14 órgãos do município de Campina Grande (PB). A determinação é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins. Ele aceitou o pedido de suspensão de segurança do município e determinou o restabelecimento do serviço. Para o ministro, o fornecimento de água é um serviço essencial à população.
Segundo o município, o serviço foi suspenso em razão de uma dívida contraída em 1999 com a concessionária. O juízo de primeiro grau concedeu liminar para manter o fornecimento de água, mas o recurso foi cassado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O município recorreu, então, ao STJ. Alegou, em síntese, lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Sustentou que o corte no fornecimento de água atingiu os principais órgãos da administração pública municipal. Os órgãos são responsáveis pelo funcionamento da máquina administrativa e pela prestação dos principais serviços à população.
O ministro Peçanha Martins concedeu a liminar. Segundo ele, a decisão de primeiro grau vai ao encontro da jurisprudência do STJ. “O entendimento assegura o fornecimento do serviço às unidades prestadoras de serviços essenciais”. O ministro ressaltou, ainda, que, como observou o juízo de primeiro grau, o fornecedor de serviço público dispõe de mecanismos legais para se ressarcir mediante ação judicial própria. “Isso não foi proposto pela concessionária”, concluiu Peçanha Martins.
SS 1.764
(Revista Consultor Jurídico, 23/07/2007)