Cooperativa que teve situação financeira abalada por período de seca deve cumprir com obrigação financeira. Com essa decisão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho negou recurso da Cooperativa Tritícola Erechim Ltda., mantendo decisão da Comarca local.
A entidade diz ter sido prejudicada em sua capacidade de pagamento de obrigação junto a Agromarau Indústria e Comércio Ltda. em virtude da seca que atingiu a região no período entre dezembro de 2004 e abril de 2005. Alegou serem imprevisíveis os fatores climáticos que provocaram alterações na situação econômica do grupo. Dessa forma, solicitou a revisão dos prazos e formas de saldo dos débitos passados.
Para o desembargador Odone Sanguiné, relator, o momento de realização de compra e venda entre as duas partes se deu em 25/2/05, quando a cooperativa já tinha conhecimento das dificuldades impostas pela estiagem aos produtores rurais. Além disso, o magistrado esclareceu que a demandante ingressou com a ação sem sequer explicitar a forma de pagamento e os critérios que entende adequados, segundo sua capacidade econômica.
De acordo com o desembargador, cabia à autora definir de forma clara o objeto, bem como identificar ela própria a forma com que pretendia ver cumprida a obrigação. Ressaltou ainda a inexistência do elemento imprevisibilidade, visto que o pacto foi ajustado cerca de três meses depois de já haver iniciado a época de estiagem no Estado.
Acompanharam o voto os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi. O julgamento ocorreu em 11/07.
Proc. 70018543801
(Por Cristina Teixeira, Ascom TJ-RS, 23/07/2007)