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passivos do petróleo
2007-07-23
SÃO PAULO – O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão que orienta a política nacional de meio ambiente, aprovou uma resolução que permite o aumento do limite de óleo e graxa, resultantes da exploração das plataformas marítimas de petróleo e gás natural, descartados no mar. A decisão desagradou setores da sociedade civil e técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).

Até então, a tolerância da contaminação por esses dejetos químicos era de 20 miligramas por litro (mg/l). Com a nova determinação, as plataformas devem obedecer a uma média mensal de 29mg/l. O valor máximo diário de liberação dessas substâncias pode chegar a 42 mg/l, desde que a média mensal seja cumprida. Na prática, o aumento representa quase 50% da quantidade que era permitida.

De acordo com Carlos Magno, analista ambiental da Coordenadoria Geral de Petróleo e Gás, vinculado à Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, a tendência mundial é de redução da quantidade de rejeitos liberados no mar. “Apesar de haver leis mais permissivas que a brasileira, como as da Califórnia que aceitam até 29gm/l e outros lugares, até 40gm/l, é um limite que opera no âmbito legislativo. Na prática, a quantidade das substâncias liberadas é muito mais baixa, as empresas conseguem operar em torno de 15gm/l. No Mar do Norte, empresas conseguem liberar entre 3 e 4gm/l”, afirma.

Segundo o analista do Ibama, há tecnologia no mundo para contenção e redução dos dejetos químicos, o que contraria a argumentação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que, durante as reuniões do Conama, disse que o limite para os rejeitos deveria ser aumentado, pois não havia recursos tecnológicos para minimizar o problema.

Um outro argumento, usado pelo setor petrolífero para aumentar a cota dos químicos, é de que essa quantidade extra não produziria danos ambientais. Por outro lado, a Coordenadoria Geral de Petróleo e Gás, realizou documentos, entregues ao Conama, que atestam risco à saúde humana e ao meio ambiente.

Atualmente, existem poucos estudos que comprovam o impacto do óleo e das graxa no ecossistema marinho e que especificam quais são os efeitos a longo prazo. “Apesar de não conseguir precisar os efeitos negativos dessas substâncias, por que aumentar os rejeitos sendo que há tecnologia para evitar isso e a tendência mundial é pelo decréscimo?”, questiona. Ele explica que substâncias químicas são componentes exógenos ao mar e, por isso, não são existe possibilidade de serem benéficos para o equilíbrio desse ambiente.

Para Zuleica Nycz, conselheira do Conama pela sociedade civil e membro da Associação de Proteção do Meio Ambiente de Cianorte/PR, a autorização para o aumento teve um “fundo político”. Ela explica que o setor petrolífero afirmou, durante as reuniões, que não tem condições de atingir a meta de 20gm/l devido ao envelhecimento das plataformas. As plataformas, no início das suas atividades, produzem mais óleo e menos água. Após 30 ou 40 anos, essa proporção se inverte, portanto plataformas mais velhas eliminam mais água no mar, que contém resíduos de óleo e graxa. “O problema é que novas plataformas, com tecnologias atuais, estão sendo licitadas para entrar em operação e também vão poder liberar mais rejeitos”, diz.

Segundo dados de 2003, a produção de petróleo pelas plataformas brasileiras eliminavam 53 milhões de toneladas de água no mar. Pelo antigo critério, cerca de mil toneladas de óleo e graxas eram eliminados por ano. Com o limite de 29gm/l, mais 477 toneladas poderão ser emitidas no mar por ano, totalizando uma quantia de quase 1,5 mil tonelada de poluentes.

Aplicar a tecnologia necessária para evitar maior poluição dos mares acarretaria um aumento de custo para as petrolíferas. “A sociedade brasileira não pode arcar com os prejuízos das maiores empresas do mundo e que não têm problemas econômicos”, observa Magno.

“Com relação ao monitoramento anual da água produzida, foi decidido que deverá
ser elaborada uma resolução específica sobre o assunto”, afirma a assessoria de imprensa do Ministério do Meio Ambiente.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Conama decidiu que, em 2012, haverá revisão da quantidade determinada pela atual resolução de acordo com os padrões internacionais.

Histórico
A quantidade de 20mg/l era respeitada pelas petrolíferas há, pelo menos, 20 anos, de acordo com a resolução 020 do Conama de 1986. Em 2005, esse teor foi mantido pela resolução 357. Naquela época, havia sido acordado que uma resolução específica reavaliaria uma quantidade de rejeitos permitidos no mar para a exploração de plataformas. Até que não fosse decidida a quantidade, empresas como a Petrobrás deveriam ser obrigadas a respeitar os 20mg/l.

Para esta resolução específica, o Conama recebera duas propostas: a do Ibama de manter os 20mg/l como limite para os dejetos e a da ANP, apoiada pela Petrobrás e pelo Instituto Brasileiro de Petrolíferas, que propunham até 40gm/l.

A câmara técnica do Conama, composta por conselheiros, representantes do setor empresarial, governamental e da sociedade civil, acabou aprovando o limite de 29gm/l. Antes de a proposta seguir para o plenário, o único voto contra havia sido do Ibama.

Outras substâncias
Outro fato que provocou o protesto das entidades socioambientais foi que a resolução específica não criou padrões para o despejo de outras substâncias tóxicas no mar, como o mercúrio, chumbo, arsênio etc. A existência da resolução específica previa estudos e trabalhos que deliberassem sobre essas normas.

“Não existe limites para a liberação dessas substâncias. Mesmo que haja uma quantidade absurda de qualquer uma delas no mar, não há padrões que regulem isso. A resolução apenas diz que deve ser feito o monitoramento”, lamenta Zuleica Nycz, conselheira do Conama pela sociedade civil.

(Por Natalia Suzuki, Agência Carta Maior, 21/07/2007)

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