Um jornalista, atento observador da área de meio ambiente, cobra do colunista que, em sua última análise da expansão da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) em Tubarão, não disse o principal. Que a Vale não tem mais como ampliar sua produção no local pela simples razão de que não há mais espaço. Então, é somente pela falta de espaço que não haverá instalação de novas usinas na região.
Feito o registro, é bom lembrar citação de "A Gazeta": "... A decisão do governador Paulo Hartung de não permitir a construção de projetos de porte na Grande Vitória beneficiou Ancheita, como região ideal para sediar as grandes plantas industriais".
É mentira, como já foi comentado aqui, pois o governo Paulo Hartung acaba de conceder o favor à CVRD de licenciar sua expansão em Tubarão. Autorizou um aumento de 45% na produção, o que permitirá à empresa produzir 39 milhões de toneladas de pelotas de minério de ferro na região. É com esse novo empreendimento que a Vale satura a utilização de sua área em Tubarão.
A licença ambiental à Vale foi dada, mesmo com as conseqüências negativas dos impactos do aumento na produção: mais poluentes, mais doenças decorrentes da poluição. E, mais gastos para os moradores para recuperar a saúde. Mais ambiente poluído, tanto na terra, como na água (no mar e nos depósitos subterrâneos). E mais poluentes na atmosfera, embora já não sejam poucos os poluentes do ar emitidos. Nem pequena a quantidade: a Vale responde por 20-25% dos poluentes do ar lançados na Grande Vitória, que no total (somados aos da CST e Belgo) totalizam 264 toneladas/dia de poluentes (96.360 toneladas/ano).
A CVRD, CST e Belgo (essas da ArcelorMittal) provocam 50% da poluição do ar na Grande Vitória, segundo dados apurados pelo Instituto de Física Aplicada da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Pelo visto, não fora pela total falta de espaço, mais poluição a Vale iria lançar sobre a Grande Vitória.
No caso da Vale, a boa notícia é a promessa do advogado Nelson Aguiar de que será patrono de uma ação judicial visando suspender a licença ambiental dada pelo governo do Estado para expansão da produção da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). O advogado prova, por A + B, que a Vale não podia receber nova licença ambiental. Entre outros pontos, não cumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 1990, o que a impede de ser agraciada com novas autorizações para expansão.
Considera ainda o advogado que o "Termo de Compromisso Ambiental" assinado entre a empresa e o Ministério Público Estadual sobre a expansão da empresa não atende o que é determinado em Lei.
O sucesso do advogado será garantia de que o mostro atual estará contido, pelo menos por um tempo. Então, é torcer que tenha sucesso em sua ação!
(Por Ubervalter Coimbra,
Século Diário, 19/07/2007)