O projeto de lei n°7.708/06 será votado no dia 1 de agosto pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. Esta será a primeira audiência da Comissão depois do recesso da Assembléia Legislativa. O projeto em questão prevê a alteração da categoria da Unidade de Conservação (UC) do Parque Nacional dos Pontões Capixabas, no noroeste no Estado.
Atualmente, a região é classificada como Parque Nacional dos Pontões Capixabas, criado por decreto de 19 de dezembro de 2002. A intenção é transformar a UC em um Monumento Natural dos Pontões Capixabas. Entretanto, o parque foi criado sem o consenso dos moradores, gerando um conflito sócioambiental e econômico na região.
Na ocasião, seria necessário desapropriar as propriedades da região caracterizadas em sua grande maioria por pequenas propriedades rurais de famílias pomeranas, que defendem como cultura de seu povo a preservação do meio ambiente. A população protestou contra o Parque Nacional e exigiu a mudança de categoria.
Sendo um Parque Nacional, na região não seria admitido o uso indireto dos recursos naturais, com as exceções previstas, não atendendo àquela comunidade.
Como Monumento Natural, os pontões rochosos da região, bem como a fauna, flora, cultura tradicional e a paisagem serão preservados sem a necessidade de impedir a utilização de terras e dos recursos naturais pelos proprietários, desde que estes se comprometam com a preservação, conforme disposto no Plano de Manejo da UC.
Segundo o relator do projeto, deputado Leonardo Monteiro, o projeto de lei tem o objetivo de estabelecer uma nova relação com as comunidades que moram dentro da área do Parque, visto que o antigo decreto desconsiderou as ocupações já existentes na área prevista.
A alteração de Parque para Monumento Natural é apoiada pelo Ministério do Meio Ambiente e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), tendo sido aprovado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo próprio Ministério do Meio Ambiente, pelos governos federal, estaduais e municipais e aprovada pela comunidade dos municípios envolvidos depois de duas audiências.
A área é formada por mata atlântica, com ocorrências de formações vegetais secundárias em vários graus de regeneração. A fauna apresenta diversas espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção. Entre as espécies de mamíferos destacam-se a onça pintada, o gato maracajá, o gato mourisco, a preguiça de coleira, o ouriço e a lontra. Em relação às espécies de aves que ocorrem na área observam-se o jaó, o tucano-do-bico preto e o araçaribanana, entre outros.
Segundo as informações da assessoria do deputado Leonardo Monteiro (PT/MG), o projeto só não foi votado ainda por falta de quórum.
Levantamento apontou que há 583 famílias no ParqueO levantamento feito dentro da área do parque mostrou um total de 397 imóveis cadastrados, distribuídos ao longo de toda área do Parque Nacional, sendo 254 imóveis particulares ou legitimados pelo Estado; 27 imóveis devolutos; 37 imóveis parcialmente legitimados e parcialmente devolutos e; 79 imóveis sem informação de dominialidade. São 583 famílias residentes, num total de 2.112 pessoas envolvidas. São 303 imóveis menores que 50 hectares e 96 imóveis maiores ou iguais a 50 hectares.
Segundo o relatório, a ocupação da área é caracterizada por pequenas propriedades, com exploração familiar consolidada a décadas, com presença de comunidades adicionais de imigrantes europeus denominados População Pomeranos.
O Grupo de Trabalho, depois de convocar todos os membros por correspondência, fez sua primeira reunião no dia 26 de janeiro de 2006, quando foi falado sobre a Portaria 355/05 e o trabalho que seria desenvolvido pelo GT. Nesta mesma reunião vários líderes e moradores da área fizeram uso da palavra pedindo a revogação Decreto e repelindo a proposta de desapropriação e alegando que nesses anos todos a área tem sido preservada.
(Por Flávia Bernardes,
Seculo Diario, 19/07/2007)