A exportação de espécies vegetais sem licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), inclusive de germoplasma (material genético) e outros produtos e subprodutos de origem vegetal, pode se tornar crime. É o que determina o projeto de lei 287/07, apresentado pela deputada Janete Capiberibe (PSB-AP).
A proposta determina a punição do crime de biopirataria da flora com pena de reclusão de um a três anos, além de multa. O projeto modifica a Lei 9605/98, que estabelece sanções penais e administrativas contra atividades lesivas ao meio ambiente.
Autos de infração
A deputada ressalta que o Brasil está entre os 12 países que abrigam 70% da biodiversidade do planeta, e no entanto ainda não conta com uma legislação contra a biopirataria da flora. "Grande quantidade de material genético da flora brasileira é enviada ilegal e indiscriminadamente para fora do País", adverte a deputada.
Ela cita que, em 2005, foram lavrados pelo Ibama 14.563 autos de infração, e que apenas nos primeiros meses de 2006 foram 3.730 os autos lavrados.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4842/98, do Senado, da senadora licenciada e atual ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que estabelece sanções penais para os crimes contra o patrimônio genético, visando combater a biopirataria. A matéria deve ser analisada por uma comissão especial antes de ir ao Plenário.
(Por Luiz Cláudio Pinheiro, Agência Câmara, 19/07/2007)