A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 320/07, que obriga o uso de, no mínimo, 25% de papel reciclado nas repartições públicas federais, estaduais e municipais. Pela proposta, apresentada pela deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a exigência será cumprida de forma gradual. No primeiro ano de vigência da lei, o percentual mínimo de papel reciclado a ser usado pelas repartições públicas será de 5%; no segundo ano, de 10% e, a partir do terceiro ano, de 25%.
A multa pelo descumprimento da determinação será estipulada e aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). Os recursos arrecadados deverão ser investidos em programas de reciclagem de materiais.
No entendimento da autora, a administração pública deve incentivar os programas de reciclagem e de compra de material reciclado, para colaborar na preservação do meio ambiente. "A utilização de papel reciclado, além de aproveitar os resíduos urbanos, mostra-se como uma forma exeqüível de evitar o abate de árvores", aponta.
Tramitação
O PL 320/07 tramita em conjunto com o Projeto de Lei 203/91, do Senado, que cria Política Nacional de Resíduos e está pronto para votação do Plenário.
(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 19/07/2007)